STJ · súmula
Súmula 426 do STJ
Vigente
Enunciado
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 426 do STJ
377 decisões do STJ citam a Súmula 426 do STJ, de 2011 a 2026; 61,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 426 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 426 do STJ, de 2013 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 426 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 426 do STJ.
- STJAREsp 3.260.158/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/09/2026civil
- STJAREsp 3.197.148/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 06/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAgInt no REsp 2.203.007/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 11/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO ACERCA DA REGULARIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA…
- STJAgInt no AREsp 2.998.732/PEMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 28/05/2026civil
- STJREsp 2.248.583/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 18/03/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- STJREsp 2.203.007/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/11/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO ACERCA DA REGULARIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS…
- STJAREsp 2.998.732/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/10/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA50968359 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.844.877/PEMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 31/07/2025processual_civil
Ante o exposto, . nego provimento ao agravo Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão do alcance do limite máximo previsto no § 2º do referido artigo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de julho de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator…
- STJAREsp 2.766.117/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/05/2025civil
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO IRRISÓRIO. AFASTAMENTO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS…
- STJAREsp 2.628.558/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 27/02/2025civil
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar a incidência da SELIC. Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA45814185 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.762.574/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/12/2024consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de novembro de 2024. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA44699909 assinado…
- STJAREsp 2.610.282/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/06/2024civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE FATO QUE POSSA AFETAR A INTEGRIDADE E A CONFIABILIDADE DO LAUDO APRESENTADO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA…
- STJREsp 2.034.703/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 23/04/2024civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, os honorários sucumbenciais fixados pelas instâncias de origem, devidos pelo ora reco rrente, devem ser majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa…
- STJAREsp 2.236.047/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/10/2023civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.412.606/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/09/2023civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2023. Documento eletrônico VDA38548257 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 1.595.397/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/05/2023civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELO ESPECIAL QUE TEVE O SEGUIMENTO NEGADO NA ORIGEM, QUANTO À CONSONÂNCIA DO ARESTO IMPUGNADO COM TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.042 DO CPC/2015. VERBA HONORÁRIA…
- STJREsp 1.894.195/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/03/2023civil
- STJREsp 2.039.760MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/03/2023civil
- STJAREsp 2.136.167MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/02/2023civil
Diante do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para que os juros de mora incidam a partir da citação. Publique-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA35250553 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 2.026.475/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/12/2022civil