STJ · súmula
Súmula 427 do STJ
Vigente
Enunciado
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 427 do STJ
560 decisões do STJ citam a Súmula 427 do STJ, de 2011 a 2026; 42,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 427 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam a Súmula 427 do STJ, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 427 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 427 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 427 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 427 do STJ.
- STJAREsp 2.767.627MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença de fls. 852-855 em todos os seus termos. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA59649848 assinado…
- STJAREsp 3.075.017/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/09/2026civil
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em…
- STJREsp 2.067.216MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 26/08/2026civil
- STJAREsp 3.257.707/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 19/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado, tudo nos termos do art. 85, § 11, do…
- STJREsp 2.284.188/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/08/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de origem para 12% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico…
- STJREsp 1.964.047/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/07/2026civil
Diante do exposto, não conheço do recurso especial quanto à alegação de dissídio jurisprudencial (art. 105, III, "c", da CF) e, na parte conhecida (art. 105, III, "a", da CF), nego-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de…
- STJREsp 1.932.391/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/07/2026civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial — dele não conhecendo quanto às alegações de negativa de prestação jurisdicional e de prescrição/ decadência — e, na parte conhecida, dou-lhe provimento, para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados por ROSA…
- STJREsp 1.943.058/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/07/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. O acórdão recorrido majorou os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 20% sobre o valor atualizado da causa, a título de honorários recursais (fl. 678). Como o patamar máximo de 20% já foi atingido, não cabe nova majoração em desfavor do…
- STJREsp 2.204.293/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/06/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA57740892 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 25/06/2026 23:54:07…
- STJREsp 1.967.571/DFMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/06/2026civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial para negar-lhe provimento. Majoro, de 10% para 13% sobre o valor da condenação, os honorários de sucumbência fixados na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2026. Ministro João Otávio de…
- STJAREsp 3.204.225/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2026trabalho
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intime-se…
- STJREsp 2.230.102/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 11/06/2026civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA DE GÊNERO. DECADÊNCIA. TRANSAÇÃO/NOVAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. APLICAÇÃO DO TEMA 452/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 943/STJ. ACÓRDÃO COFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional…
- STJREsp 2.224.262/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 11/06/2026civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA DE GÊNERO. DECADÊNCIA. TRANSAÇÃO/NOVAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. APLICAÇÃO DO TEMA 452/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 943/STJ. ACÓRDÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional…
- STJREsp 2.106.809/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 09/06/2026civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA DE GÊNERO. TRANSAÇÃO/NOVAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. APLICAÇÃO DO TEMA 452/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 943/STJ. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. ACÓRDÃO COFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Inexiste…
- STJREsp 2.229.194/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 09/06/2026civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA DE GÊNERO. DECADÊNCIA. TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. APLICAÇÃO DO TEMA 452/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 943/STJ. ACÓRDÃO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Não foi configurada negativa de prestação…
- STJREsp 2.007.970/PRMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 26/05/2026civil
- STJAgInt no REsp 2.157.891/MGAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 08/05/2026civil
Direito civil. Agravo interno em recurso especial. Previdência privada complementar. Restituição de contribuições. Prazo prescricional. Natureza obrigacional pessoal. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. . Agravo interno interposto por entidade de O recurso previdência privada contra…
- STJREsp 1.949.437/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/05/2026civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial interposto pelo BANCO e , para reconhecer a DO BRASIL S.A. DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO violação do acórdão recorrido especificamente quanto à definição da data de . início do prazo prescricional Suprindo o vício apontado, declaro que o termo inicial da…
- STJREsp 1.967.151/DFMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/05/2026civil
Ante o exposto, e, nessa extensão, conheço em parte do recurso especial nego-lhe provimento. Majoro, de 12% para 15% sobre o valor da condenação, os honorários de sucumbência fixados na origem (sobre o montante da cota-parte do patrocinador a ser recolhida à PREVI para recomposição da reserva…
- STJAREsp 3.075.017/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56249677 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…