STJ · súmula

Súmula 429 do STJ

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
17/03/2010
Publicação
DJe 13/05/2010

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Enunciado

A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 429 do STJ

65 decisões do STJ citam a Súmula 429 do STJ, de 2011 a 2026; 10,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 429 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 429 do STJ, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 429 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita a Súmula 429 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 429 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 429 do STJ.

  1. STJREsp 2.263.651/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/06/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…

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  2. STJAREsp 3.200.591/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/06/2026civil
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  3. STJAREsp 2.745.636/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 21/05/2026processual_civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA56889023 assinado…

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  4. STJAREsp 3.148.460/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/03/2026consumidor

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  5. STJAREsp 3.047.016/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/03/2026administrativo

    Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão…

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  6. STJAREsp 2.964.280/RSMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 26/02/2026civil
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  7. STJAREsp 3.023.812/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 23/12/2025civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CAUÇÃO C/C DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de restituição de caução com compensação por danos morais. 2. A interposição de recurso…

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  8. STJRE no HDE 7.332MonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 11/11/2025outro

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL…

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  9. STJREsp 2.231.079/TOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 23/10/2025civil
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  10. STJAREsp 2.887.236/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/10/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO, EM COGNIÇÃO EXAURIENTE, NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO.

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  11. STJAREsp 2.996.038/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/10/2025civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de setembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA50898067 assinado…

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  12. STJAREsp 2.720.947/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 25/09/2025civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso 3. especial. Documento eletrônico VDA50781746 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 23/09/2025 18:27:01 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  13. STJAREsp 2.720.947/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 25/09/2025civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso 3. especial e determinar a inversão dos ônus da sucumbência fixados na sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de setembro de 2025 Ministro Marco Buzzi Relator Documento eletrônico VDA50781723 assinado eletronicamente nos…

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  14. STJAREsp 2.400.878/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/09/2025tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…

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  15. STJRcl 49.049/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 16/05/2025civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA CORTE. NÃO VERIFICADA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, a…

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  16. STJRcl 48.732/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/05/2025processual_civil
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  17. STJTutAntAnt 551/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 28/04/2025processual_civil

    Ante o exposto, ausente o , o pedido. fumus boni iuris indefiro Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de abril de 2025 Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA47043119 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA…

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  18. STJRcl 48.732/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/04/2025processual_civil

    RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

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  19. STJAREsp 2.740.184/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 17/02/2025civil

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2025. Ministro João Otávio de Noronha Relator…

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  20. STJAREsp 2.740.672/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/11/2024civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 966, V, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 3. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA N. 735/STF. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N…

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