STJ · súmula
Súmula 435 do STJ
Como afastar a Súmula 435 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 435 do STJ
6.337 decisões do STJ citam a Súmula 435 do STJ, de 2004 a 2026; 29,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 435 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
38 decisões do STF citam a Súmula 435 do STJ, de 2012 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 435 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do TJDFT citam a Súmula 435 do STJ, em 2026; 38,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 435 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 435 do STJ.
- STFARE 1.617.954/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 21/08/2026publicada em 24/08/2026tributario
- STFARE 1.597.986/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 14/04/2026publicada em 15/04/2026
- STFARE 1.585.748/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/01/2026publicada em 03/02/2026
- STFARE 1.573.481/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/10/2025publicada em 17/10/2025
- STFARE 1.550.878/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 21/05/2025publicada em 22/05/2025
- STFARE 1.548.854/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/05/2025publicada em 14/05/2025
- STFRE 1.535.145/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/02/2025publicada em 14/02/2025
- STFARE 1.520.595/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/10/2024publicada em 28/10/2024
- STFARE 1.520.522/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/10/2024publicada em 28/10/2024tributario
- STFARE 1.518.846/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 08/10/2024publicada em 09/10/2024
- STFARE 1.513.211/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/09/2024publicada em 17/09/2024tributario
- STFARE 1.489.915/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/04/2024publicada em 26/04/2024
- STFARE 1.458.710/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 29/09/2023publicada em 06/10/2023
- STFARE 1.452.453/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/08/2023publicada em 28/08/2023tributario
- STFARE 1.444.716/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 29/06/2023publicada em 30/06/2023
- STFARE 1.437.345/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/06/2023publicada em 27/06/2023
- STFARE 1.440.657/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/06/2023publicada em 09/06/2023
- STFARE 1.411.242/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 21/11/2022publicada em 22/11/2022
- STFARE 1.375.164/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 31/03/2022publicada em 01/04/2022tributario
- STFARE 1.373.756/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 28/03/2022publicada em 29/03/2022