STJ · súmula
Súmula 435 do STJ
Como afastar a Súmula 435 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 435 do STJ
6.337 decisões do STJ citam a Súmula 435 do STJ, de 2004 a 2026; 29,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 435 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
38 decisões do STF citam a Súmula 435 do STJ, de 2012 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 435 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do TJDFT citam a Súmula 435 do STJ, em 2026; 38,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 435 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 435 do STJ.
- STJAREsp 3.324.546MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.298.465MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/10/2026tributario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para deferir o redirecionamento da execução fiscal na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60644895 assinado…
- STJAREsp 3.271.420MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60157993 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado…
- STJAREsp 3.332.132MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60452862 assinado…
- STJAREsp 2.360.012AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO MONITÓRIA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS SEM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por…
- STJAREsp 3.293.840MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL COM FUNDAMENTO NAS PROVAS EXAMINADAS NA ORIGEM, EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 435/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME, NOS TERMOS DA SÚMULA 7/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA…
- STJAREsp 3.289.027MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de…
- STJAgInt no REsp 2.212.243AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. SÚMULA 435/STJ…
- STJAREsp 3.336.164MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 30/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60365849 assinado…
- STJAREsp 3.364.573MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.311.851MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60323077 assinado…
- STJAREsp 3.331.119MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.192.860AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 28/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - Na…
- STJREsp 2.296.374MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/09/2026processual_civil
- STJREsp 2.263.126MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJAREsp 3.302.151MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. TEMA N. 1.209/STJ. INAPLICABILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS…
- STJREsp 2.271.296MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83/STJ. Deixo de majorar honorários, tendo em vista que o recurso especial tem por objeto decisão proferida em agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAgInt no REsp 2.127.514MonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls.112/114, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação dos acórdãos dos recursos representativos de controvérsia, o…
- STJAREsp 3.338.618/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 22/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.274.439/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Documento eletrônico VDA60084482 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/09/2026 00:39:12 Publicação no…