STJ · súmula

Súmula 453 do STJ

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
18/08/2010
Publicação
DJe 24/08/2010

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Enunciado

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 453 do STJ

2.165 decisões do STJ citam a Súmula 453 do STJ, de 2010 a 2026; 9,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 453 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do STF citam a Súmula 453 do STJ, de 2013 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 453 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita a Súmula 453 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 453 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 453 do STJ.

  1. STJEDcl no AREsp 2.889.308MonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 30/09/2026civil
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  2. STJREsp 2.297.784MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026administrativo
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  3. STJREsp 2.291.477/AMMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/09/2026administrativo
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  4. STJEDcl no AREsp 2.924.699/PBMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 31/08/2026administrativo

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração do Estado da Paraíba para registrar a inversão dos ônus sucumbenciais em decorrência do provimento do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59487592…

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  5. STJRE nos EAREsp 2.555.469/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/08/2026administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  6. STJAREsp 2.773.779/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 13/08/2026processual_civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, porquanto não foram fixados honorários sucumbenciais na origem em desfavor da parte recorrente no âmbito da impugnação ao cumprimento de sentença, tendo o acórdão recorrido imposto…

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  7. STJREsp 2.275.191/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/08/2026processual_civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58743181 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…

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  8. STJAREsp 3.211.175/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/07/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…

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  9. STJREsp 2.218.831/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2026consumidor

    Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para que os honorários advocatícios devidos ao recorrente sejam fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa. Não é caso de majoração de honorários ante o provimento do recurso. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Documento…

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  10. STJREsp 2.267.732/RJMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/06/2026consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 18º, DO CPC/15. DISPOSIÇÃO EXPRESSA ACERCA DO CABIMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA DE…

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  11. STJEREsp 1.648.438/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026administrativo

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57288377 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…

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  12. STJAREsp 3.193.251/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/05/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE…

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  13. STJAREsp 3.032.442/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 20/05/2026civil

    Ante o exposto, do agravo em recurso especial. não conheço Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85…

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  14. STJAREsp 2.728.367/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/05/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo o disposto na sentença de primeiro grau (fls. ). 520/532 Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de abril de 2026 Documento eletrônico VDA56300661 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…

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  15. STJAREsp 3.058.206/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 29/04/2026civil
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  16. STJREsp 2.248.892/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/04/2026processual_civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de abril de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA56240036 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…

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  17. STJAREsp 2.999.907MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/04/2026processual_civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão proferido na origem nos embargos de declaração; determino o retorno dos autos para novo exame dos embargos de declaração, na forma da fundamentação aqui…

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  18. STJEDcl no REsp 2.087.161/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/03/2026tributario

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA55225457 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…

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  19. STJREsp 1.987.660/MAMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/03/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no § 4º, II e III, do RISTJ, dou art. 255, provimento parcial ao recurso especial para fixar a base de cálculo da verba honorária como sendo a diferença entre o valor inicialmente ofertado e o fixado judicialmente, mantido o percentual de 2% fixado na sentença…

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  20. STJREsp 2.249.281/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 04/03/2026civil
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