STJ · súmula
Súmula 453 do STJ
Vigente
Enunciado
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 453 do STJ
2.165 decisões do STJ citam a Súmula 453 do STJ, de 2010 a 2026; 9,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 453 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam a Súmula 453 do STJ, de 2013 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 453 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 453 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 453 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 453 do STJ.
- STJEDcl no AREsp 2.889.308MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 30/09/2026civil
- STJREsp 2.297.784MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026administrativo
- STJREsp 2.291.477/AMMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/09/2026administrativo
- STJEDcl no AREsp 2.924.699/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 31/08/2026administrativo
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração do Estado da Paraíba para registrar a inversão dos ônus sucumbenciais em decorrência do provimento do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59487592…
- STJRE nos EAREsp 2.555.469/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/08/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAREsp 2.773.779/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 13/08/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, porquanto não foram fixados honorários sucumbenciais na origem em desfavor da parte recorrente no âmbito da impugnação ao cumprimento de sentença, tendo o acórdão recorrido imposto…
- STJREsp 2.275.191/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/08/2026processual_civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58743181 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 3.211.175/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/07/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJREsp 2.218.831/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2026consumidor
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para que os honorários advocatícios devidos ao recorrente sejam fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa. Não é caso de majoração de honorários ante o provimento do recurso. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Documento…
- STJREsp 2.267.732/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/06/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 18º, DO CPC/15. DISPOSIÇÃO EXPRESSA ACERCA DO CABIMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA DE…
- STJEREsp 1.648.438/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57288377 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJAREsp 3.193.251/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/05/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE…
- STJAREsp 3.032.442/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 20/05/2026civil
Ante o exposto, do agravo em recurso especial. não conheço Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85…
- STJAREsp 2.728.367/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo o disposto na sentença de primeiro grau (fls. ). 520/532 Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de abril de 2026 Documento eletrônico VDA56300661 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAREsp 3.058.206/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 29/04/2026civil
- STJREsp 2.248.892/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/04/2026processual_civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de abril de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA56240036 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…
- STJAREsp 2.999.907MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/04/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão proferido na origem nos embargos de declaração; determino o retorno dos autos para novo exame dos embargos de declaração, na forma da fundamentação aqui…
- STJEDcl no REsp 2.087.161/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/03/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA55225457 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…
- STJREsp 1.987.660/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/03/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, II e III, do RISTJ, dou art. 255, provimento parcial ao recurso especial para fixar a base de cálculo da verba honorária como sendo a diferença entre o valor inicialmente ofertado e o fixado judicialmente, mantido o percentual de 2% fixado na sentença…
- STJREsp 2.249.281/MGMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 04/03/2026civil