STJ · súmula
Súmula 460 do STJ
Vigente
Enunciado
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 460 do STJ
72 decisões do STJ citam a Súmula 460 do STJ, de 2011 a 2026; 15,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 460 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam a Súmula 460 do STJ, de 2017 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 460 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 460 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 460 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 460 do STJ.
- STJREsp 2.244.241/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/03/2026tributario
- STJREsp 2.163.389/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no § 4º, I e II, do RISTJ, art. 255, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de fevereiro de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA54531614 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 2.720.685/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/11/2025tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em embargos de declaração; determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo exame do recurso integrativo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de novembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 2.717.781/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/07/2025tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR RECOLHIMENTO A MAIOR. SEGURANÇA DENEGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE…
- STJAREsp 2.655.625/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/04/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Sem fixação de honorários recursais, porquanto a parte agravante não foi condenada ao pagamento da verba honorária, por força do disposto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/1969 e na…
- STJREsp 2.090.563/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/12/2023tributario
- STJAREsp 2.282.519/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/08/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2023…
- STJAREsp 2.384.344/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2023tributario
Diante do exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Sem honorários recursais em virtude da Súmula 105/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA37971822 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 2.063.853/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO. Uma vez promovida nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…
- STJAREsp 2.206.561MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/02/2023tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STJREsp 2.004.025/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/12/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília, 06 de dezembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34820347 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 1.331.456MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/06/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de junho de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.004.187MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/04/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “c”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento do agravo de instrumento, aplicando ao redirecionamento da execução fiscal pretendido pelo ente…
- STJAREsp 1.334.428MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/04/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de março de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31947613 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 1.582.963MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/03/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de março de 2022. Documento eletrônico VDA31839130 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 1.673.100MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/02/2022processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31388370 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 1.892.086MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 30/08/2021tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da EMPRESA. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 27 de agosto de 2021. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA29955947 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 1.920.858MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 09/08/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgInt no AREsp 843.926/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 28/09/2020publicada em 01/10/2020tributario
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENCONTRA RESPALDO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83. AFERIÇÃO DA EFETIVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO…
- STJAREsp 1.419.371/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator