STJ · súmula
Súmula 476 do STJ
Vigente
Enunciado
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 476 do STJ
399 decisões do STJ citam a Súmula 476 do STJ, de 2012 a 2026; 10,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 476 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 476 do STJ, de 2018 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 476 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 476 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 476 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 476 do STJ.
- STJAREsp 3.277.761AcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 30/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ENDOSSO-MANDATO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO APENAS POR CULPA PRÓPRIA. TEMA 464/STJ E SÚMULA 476/STJ. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA À…
- STJAgInt no AREsp 3.092.555/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 18/09/2026consumidor
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. ENDOSSO-MANDATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 476/STJ E TEMA 463/STJ…
- STJAREsp 3.237.474/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E CANCELAMENTO DE PROTESTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Conclusão: não…
- STJAREsp 3.291.531/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Documento eletrônico VDA59447344 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE…
- STJAREsp 3.237.038/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 24/08/2026civil
- STJREsp 2.006.265/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 17/08/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENDOSSO-MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALCANCE DA SÚMULA 476/STJ. REEXAME DE…
- STJREsp 2.272.314/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/08/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 14% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJAREsp 3.226.501/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de julho de 2026. Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.223.852/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de julho de 2026. Ministro…
- STJAREsp 3.196.525/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 24/06/2026civil
- STJAREsp 3.183.060/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 24/06/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJREsp 2.202.691/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 17/06/2026civil
- STJAREsp 3.212.364/SCMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 17/06/2026consumidor
- STJAREsp 3.229.663/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 08/06/2026civil
- STJAgInt no AREsp 2.954.624/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/06/2026consumidor
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão da Presidência desta Corte(fls. 539-540) para CONHECER do agravo em recurso especial e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§…
- STJREsp 2.031.265/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 28/05/2026processual_civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Por fim, majoro os honorários em 10% sobre o valor já fixado, suspensa a exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de maio de 2026 Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do…
- STJEDcl no AREsp 2.718.490/DFAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 14/05/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo…
- STJAgInt no AREsp 3.130.330/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 12/05/2026consumidor
- STJEDcl no AREsp 3.092.555/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 08/05/2026civil
Ante o exposto, . rejeito os embargos de declaração Publique-se. Brasília, . 06 de maio de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA56423376 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 06/05/2026 15:24:01…
- STJEREsp 1.255.280/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/05/2026civil