STJ · súmula
Súmula 485 do STJ
Vigente
Enunciado
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 485 do STJ
24 decisões do STJ citam a Súmula 485 do STJ, de 2012 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 485 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam a Súmula 485 do STJ, de 2014 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 485 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 485 do STJ.
- STJAREsp 3.022.387/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/05/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo, para conhecer em parte do . recurso especial e negar-lhe provimento Nos termos do § 11 do do CPC, deixo de majorar o valor já art. 85 arbitrado nas instâncias de origem aos honorários advocatícios em razão de terem alcançado o teto legal. Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 3.094.070/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/02/2026civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de fevereiro de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA53926403 assinado…
- STJAREsp 2.884.335/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/09/2025civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias ordinárias, observados os limites dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. Intimem-se. Brasília, . 15 de…
- STJAREsp 2.569.881/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/09/2024civil
- STJREsp 2.143.882/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/06/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO DE LINHA FÉRREA. CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO PELA FEPASA. INCORPORAÇÃO PELA RFFSA. RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUCESSÃO PELA UNIÃO. TRANSMISSÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PACTUADA ANTES DA LEI 13.129/2015…
- STJAREsp 946.953/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 22/05/2024civil
- STJRcl 46.585/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/10/2023processual_civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente a reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de outubro de 2023. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA38903759 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE…
- STJRcl 46.219/APMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/08/2023processual_civil
Ante o exposto, não conheço da reclamação. A apresentação de incidentes manifestamente infundados ou protelatórios será reputada litigância de má-fé. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA38012921 assinado eletronicamente…
- STJREsp 1.597.573MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 29/06/2022civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Documento eletrônico VDA32997226 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 28/06/2022 12:15:10…
- STJAREsp 2.061.895MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/04/2022civil
Ante o exposto, com arrimo no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RI-STJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar- lhe provimento. Documento eletrônico VDA32047623 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 1.997.379MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/03/2022consumidor
- STJREsp 1.860.768/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/05/2020civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Não cabe, na hipótese, a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, pois o recurso tem origem em decisão sem a prévia fixação de honorários. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de…
- STJREsp 1.537.517/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/03/2020civil
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 13 de março de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJCC 151.130/SPAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiSegunda Seçãojulgada em 27/11/2019publicada em 11/02/2020
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARBITRAGEM OU JURISDIÇÃO ESTATAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ART. 58 DO ESTATUTO SOCIAL DA PETROBRAS. SUBMISSÃO DA UNIÃO A PROCEDIMENTO ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA PRÓPRIA CONDIÇÃO DE EXISTÊNCIA DA CLÁUSULA AO ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA…
- STJREsp 1.523.807/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/08/2018
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 16 de agosto de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.627.502/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 18/10/2017penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2017. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator
- STJAREsp 1.094.461/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/06/2017
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.649.252/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/03/2017
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 1.043.564/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/02/2017
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.569.422/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmajulgada em 26/04/2016publicada em 20/05/2016
RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA VEICULADA EM DOCUMENTO APARTADO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL SUBJACENTE (MEIO EPISTOLAR). APOSIÇÃO DE ASSINATURA NO DOCUMENTO. DESNECESSIDADE. ANUÊNCIA INEQUÍVOCA SOBRE A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. RECONHECIMENTO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE DELEGA A TERCEIRO A…