STJ · súmula
Súmula 50 do STJ
Vigente
Enunciado
O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 50 do STJ
94 decisões do STJ citam a Súmula 50 do STJ, de 1993 a 2022; 54,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 50 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 50 do STJ, de 1999 a 2023; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 50 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 50 do STJ.
- STJREsp 2.010.387MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 15/09/2022tributario
- STJRE no CC 171.869MonocráticaConcedidoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 02/03/2021administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO.
- STJRO 187/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 21/11/2017publicada em 19/12/2017tributario
TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO OU TARIFA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. 1. "A tarifa portuária ostenta natureza de preço público, e não de taxa, em face do regime facultativo que caracteriza os…
- STJREsp 1.617.076/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/11/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de novembro de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.341.287/RSMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 27/04/2016tributario
7. A pretensão da recorrente de reduzir a verba honorária para 5% sobre o valor da condenação esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 8. Recurso especial conhecido em parte e provido também em parte (REsp 835.692/PB, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ 17.12.2007). ² ² ² ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL…
- STJAREsp 291.940/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/03/2015previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a do CPC, conheço do Agravo, para negar-lhe provimento. I. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 502.834/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/03/2015previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b do CPC, conheço do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJEDcl no AREsp 458.382/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/06/2014
Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração, com a advertência de que a reiteração será considerada expediente protelatório sujeito à multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de junho de 2014. MINISTRO HERMAN…
- STJREsp 1.046.172/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/02/2014tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 436.880/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/12/2013tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.223.129/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/09/2013tributario
Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo. Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 05 de setembro de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.236.419/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 11/04/2013tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de abril de 2013. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 1.216.560/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 07/02/2013tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2013. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAgRg nos EREsp 1.161.929/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 10/11/2010publicada em 17/11/2010tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. NATUREZA JURÍDICA. TARIFA X TRIBUTO. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO ARESTO PARADIGMA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Agravo regimental…
- STJEREsp 1.161.929/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/10/2010tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso (art. 266, § 3º, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de outubro de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no REsp 1.161.929/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 02/03/2010publicada em 16/03/2010tributario
TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA ? ATP. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO OU TARIFA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a tarifa portuária ostenta natureza de preço público, e não de tributo. 2. Agravo Regimental não provido.
- STJREsp 1.161.929/BAMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/11/2009tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao Recurso Especial apenas para afastar a multa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de outubro de 2009. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgRg no REsp 1.109.752/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 25/08/2009publicada em 16/09/2009tributario
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. OPERAÇÕES PREVISTAS NOS ITENS "A", "B", "J", "K", "L" E "M" DA TABELA PORTUÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. Entendimento pacífico desta Corte no sentido de que o Adicional de Tarifa Portuária (ATP) incide somente sobre as…
- STJREsp 1.038.616/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 18/06/2009publicada em 01/07/2009tributario
TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. IMPORTAÇÃO DE TRIGO DA ARGENTINA. INCIDÊNCIA. LEI Nº 7.700/88. 1. O legislador, ao editar a Lei nº 7.700/88 - que criou o ATP -, não se valeu da conceituação realizada no Decreto nº 87.648/82 - que lhe é anterior e não a regulamenta. O referido decreto…
- STJREsp 1.109.752/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/06/2009tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de junho de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator