STJ · súmula
Súmula 529 do STJ
Vigente
Enunciado
No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 529 do STJ
38 decisões do STJ citam a Súmula 529 do STJ, de 2016 a 2026; 7,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 529 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 529 do STJ, em 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 529 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 529 do STJ.
- STJREsp 2.292.964/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 21/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS…
- STJAREsp 3.254.956/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/08/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58915780 assinado…
- STJREsp 2.219.554/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/07/2026civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO. ACORDO CELEBRADO ENTRE O TERCEIRO PREJUDICADO E O SEGURADO NO CURSO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III…
- STJAREsp 3.037.891/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 15/06/2026civil
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAgInt no AREsp 3.006.189/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/05/2026civil
- STJAREsp 3.081.530/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/03/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, por tratar-se, na origem, de recurso interposto contra decisão interlocutória, na qual não houve prévia fixação de honorários. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de março de…
- STJAgInt no AREsp 2.522.032/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 02/10/2025consumidor
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SÚMULA N. 529 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Súmula n. 529 do STJ impede que terceiro envolvido…
- STJEDcl no AREsp 2.804.001/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/06/2025consumidor
- STJAREsp 2.636.056/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 28/10/2024civil
- STJCC 206.397/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 03/09/2024civil
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CORPORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento da ação de cobrança de indenização securitária, em…
- STJAREsp 2.323.678/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2024civil
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. E, quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, §11, do CPC/2015, majoro os honorários de advogado em mais R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2024. Ministro…
- STJREsp 2.007.376MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 29/08/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. O dissídio…
- STJEDcl no AREsp 1.933.659MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 12/04/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer e compensação por dano moral. 2. Rejeitam-se os…
- STJAREsp 1.988.343MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/03/2022civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE A APÓLICE DO SEGURO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 211 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO…
- STJREsp 1.876.688MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/06/2021civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE SÚMULA OU ATO NORMATIVO DIVERSO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE…
- STJEDcl no AREsp 1.717.300MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/06/2021civil
- STJAREsp 1.835.792MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/04/2021civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no AREsp 1.717.300/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 09/12/2020civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 01 de dezembro de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 1.432.505/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 13/11/2020civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Intime-se. Brasília, 20 de outubro de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.665.152/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/08/2020civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. Ministro…