STJ · súmula
Súmula 531 do STJ
Vigente
Enunciado
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 531 do STJ
128 decisões do STJ citam a Súmula 531 do STJ, de 2015 a 2026; 10,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 531 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do TJDFT citam a Súmula 531 do STJ, em 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 531 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 531 do STJ.
- STJAREsp 3.239.285MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 2.996.514MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, com arrimo no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b" do RI-STJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60483899 assinado…
- STJAREsp 3.204.539MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo e eventual gratuidade da justiça. Publique-se e intimem-se. Documento…
- STJAREsp 3.236.232AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do…
- STJAgInt no REsp 2.242.125/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso…
- STJREsp 2.256.265AcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 03/09/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que manteve a procedência da ação monitória aparelhada em cheques…
- STJREsp 2.285.082/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/09/2026civil
- STJAREsp 3.234.933/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 26/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, já majorados para 15% sobre o valor atualizado do débito pelo acórdão recorrido (e-STJ fl. 259), determino nova majoração em desfavor da parte…
- STJAREsp 3.177.784/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 26/08/2026civil
Ante o exposto, com amparo no art. 932 do CPC, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os…
- STJAREsp 3.314.984/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…
- STJEDcl no AREsp 3.155.955/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/08/2026civil
- STJAREsp 3.273.376/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.278.226/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 14/08/2026civil
- STJREsp 2.265.983/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58720111 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.188.688/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/08/2026civil
- STJREsp 2.256.325/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/08/2026civil
- STJAREsp 3.217.421/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 10/07/2026civil
- STJAREsp 3.237.536/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/06/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.275.699/MGMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 17/06/2026civil
- STJAREsp 3.221.310/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/06/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…