STJ · súmula
Súmula 547 do STJ
Vigente
Enunciado
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 547 do STJ
53 decisões do STJ citam a Súmula 547 do STJ, de 2016 a 2026; 17,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 547 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam a Súmula 547 do STJ, de 2016 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 547 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 547 do STJ.
- STJAgRg no REsp 2.209.025/ALAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 18/05/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. OUTROS MEIOS DE PROVA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a…
- STJAREsp 2.816.252/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/03/2026consumidor
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJHC 1.042.207/ESMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/11/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no XX, c/c o II, do Regimento art. 34, art. 203, Interno do STJ, não conheço do , entretanto, concedo a ordem, de ofício, habeas corpus para redimensionar a pena do paciente para 1 ano, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa…
- STJAgRg no AREsp 2.882.321/MGAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 14/08/2025penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por ROCKLANE ROCHA PAULINO contra decisão monocrática que…
- STJREsp 2.209.025/ALMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 21/07/2025penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de julho de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA48790983 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.882.321/MGMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 14/05/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de maio de 2025 Documento eletrônico VDA47366713 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em…
- STJHC 934.731/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 15/04/2025penal
PENAL. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. PLEITOS DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM SEUS REFLEXOS LEGAIS. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS APRECIADAS EM ANTERIOR…
- STJAREsp 2.616.301/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/06/2024consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJHC 831.990/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 20/10/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 19 de outubro de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA38836515 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.394.860/RNMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 21/09/2023civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no §…
- STJAREsp 2.363.773/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/08/2023consumidor
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJHC 826.366/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/08/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Brasília, 01 de agosto de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA37679181 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJHC 784.113/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 12/07/2023penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COCULPABILIDADE. ATENUANTES NÃO RECONHECIDAS. REGIME FECHADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem…
- STJAREsp 2.320.255/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/05/2023consumidor
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA36784670 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJHC 813.615/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 08/05/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Brasília, 05 de maio de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA36554376 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 2.043.259/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 29/03/2023penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de março de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA35900987 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 785.005MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/03/2023penal
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANEJO DE WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.048.672MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 15/02/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", do CPC c/c o art. 255, § 4º, inciso II, do RISTJ, e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA35291625…
- STJHC 765.813MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/02/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA35259362 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJHC 758.773/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/02/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA35183698 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…