STJ · súmula

Súmula 603 do STJ

Cancelada

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
22/02/2018
Publicação
DJe 26/02/2018

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Enunciado

É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 22/08/2018, ao julgar o REsp 1.555.722/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 603 do STJ (DJe 27/08/2018).

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 603 do STJ

165 decisões do STJ citam a Súmula 603 do STJ, de 2018 a 2026; 37,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 603 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do TJDFT citam a Súmula 603 do STJ, em 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 603 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 603 do STJ, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 603 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 603 do STJ.

  1. STJEDcl no AREsp 3.240.223MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60418043 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 30/09/2026…

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  2. STJEDcl no AREsp 3.220.927MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA59840839 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 30/09/2026…

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  3. STJEDcl no AREsp 2.973.414/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026civil

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA59095084 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 21/08/2026 04:57:56…

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  4. STJREsp 2.276.368/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 23/06/2026consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCONTO EM CONTA. AUTORIZAÇÃO CANCELADA. MANUTENÇÃO DO DESCONTO. ATO ILÍCITO. TEMA 1085/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULA 83/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A jurisprudência da Terceira Corte é no sentido da…

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  5. STJEDcl no AREsp 2.735.272/AMMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026civil

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação do julgado nos termos expostos, mantendo o dispositivo da decisão embargada. Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento…

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  6. STJEDcl no AREsp 2.485.978/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026consumidor

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA56173355 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 30/04/2026 21:14:21…

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  7. STJREsp 2.139.878/PEMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/04/2026consumidor
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  8. STJAREsp 2.398.375/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 12/03/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA DESBLOQUEIO DE CONTAS E AFASTAMENTO DE DÉBITOS EM CONTAS DE SCP. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial…

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  9. STJAREsp 3.097.469/RNMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/03/2026consumidor
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  10. STJREsp 2.064.497/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/10/2025consumidor

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…

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  11. STJAREsp 2.615.638/GOMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/05/2025consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM CONTA-CORRENTE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO PERCENTUAL EM 30%. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  12. STJREsp 2.184.548/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 30/04/2025consumidor
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  13. STJREsp 2.159.363/DFMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/02/2025consumidor
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  14. STJREsp 2.185.229/DFMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/02/2025consumidor
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  15. STJREsp 2.184.572/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 14/02/2025consumidor

    Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao especial para determinar o afastamento da limitação dos descontos na conta-corrente do recorrido. Inverto os ônus sucumbenciais e condeno a recorrida ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico . Publique-se…

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  16. STJREsp 2.055.766/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 13/02/2025consumidor

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2025. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA45376195 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS…

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  17. STJREsp 1.999.347/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/09/2024consumidor

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. MÚTUO BANCÁRIO. RETENÇÃO DE 30% DO SALÁRIO. POSSIBILIDADE DESDE QUE AUTORIZADO PELO DEVEDOR. SÚMULA 603/STJ CANCELADA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

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  18. STJREsp 2.106.036/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/09/2024consumidor

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. MÚTUO BANCÁRIO. RETENÇÃO DE 30% DO SALÁRIO. POSSIBILIDADE DESDE QUE AUTORIZADO PELO DEVEDOR. SÚMULA 603/STJ CANCELADA. TEMA 1.085/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  19. STJAREsp 2.286.999/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/08/2024consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do…

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  20. STJREsp 2.114.998/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 27/06/2024consumidor

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. JULGO PREJUDICADO o pedido de efeito suspensivo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se…

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