STJ · súmula

Súmula 617 do STJ

Vigente

Órgão
Terceira Seção
Aprovação
26/09/2018
Publicação
DJe 01/10/2018

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Enunciado

A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 617 do STJ

322 decisões do STJ citam a Súmula 617 do STJ, de 2018 a 2026; 43,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 617 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

14 decisões do STF citam a Súmula 617 do STJ, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 617 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 617 do STJ.

  1. STJHC 1.132.671MonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…

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  2. STJAgRg no HC 1.074.630/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Rogerio SchiettiSexta Turmapublicada em 21/09/2026penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA DE SEGURANÇA. DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. PRETENDIDA EXTINÇÃO AUTOMÁTICA PELO DECURSO DE UM ANO. ART. 97, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIÇÃO DA CESSAÇÃO DA…

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  3. STJHC 1.129.521/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 21/09/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…

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  4. STJHC 1.126.818/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 09/09/2026penal

    Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA59760817 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  5. STJAgRg no HC 1.090.113/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 09/09/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não…

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  6. STJHC 1.124.811/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/09/2026penal

    Ante o exposto, o Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, pela denegação da ordem." (fls. 70/73) Como visto, das bem lançadas razões do parecer ministerial, as quais adoto como fundamentos para decidir, o deferimento da desinternação foi condicional à…

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  7. STJREsp 2.232.226/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 01/09/2026penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e, em consequência, cassar a decisão que declarou extinta a punibilidade do recorrido, determinando que não seja computado, como pena…

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  8. STJHC 1.124.205/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/09/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…

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  9. STJHC 1.124.374MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 28/08/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA

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  10. STJHC 1.121.962/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/08/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…

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  11. STJHC 1.120.763/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…

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  12. STJHC 1.081.804/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 18/08/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem. Brasília, 14 de agosto de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA59088719 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA…

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  13. STJREsp 2.256.489/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 06/08/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento na Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, a fim de que seja instaurado o procedimento previsto no art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, inclusive com audiência de…

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  14. STJRHC 241.625/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/07/2026penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 22 de julho de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA58598406 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO…

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  15. STJHC 1.109.943/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 16/07/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de julho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA58323658…

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  16. STJRHC 235.883/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/07/2026penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA58006077 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  17. STJHC 1.090.113/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 23/06/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA57787067 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em…

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  18. STJAgRg no HC 1.090.108AcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 03/06/2026publicada em 15/06/2026penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. MEDIDA DE SEGURANÇA. DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA APÓS 1 ANO. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA ATESTAR A CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE (ART. 97, § 1º, DO CP; ARTS. 175 A 179 DA…

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  19. STJAgRg no HC 1.046.326/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 09/06/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE UM ANO. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA. NECESSIDADE DE EXAME DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO…

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  20. STJHC 1.049.657/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 01/06/2026penal
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