STJ · súmula
Súmula 651 do STJ
Vigente
Enunciado
Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 651 do STJ
6 decisões do STJ citam a Súmula 651 do STJ, de 2025 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 651 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 651 do STJ, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 651 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 651 do STJ.
- STJREsp 2.217.664/AMMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/03/2026administrativo
Isso posto, com fundamento nos arts. 932, V, do Código de Processo Civil a, e 255, § 4º, III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para afastar a conclusão de conexão e de entre os PADs e e a bis in idem 10280.000936/2002-65…
- STJREsp 2.141.956/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/01/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e…
- STJHC 1.047.119/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 04/11/2025penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o , com fundamento do habeas corpus artigo 210 do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de outubro de 2025 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA51833039 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJEDcl no AREsp 2.940.599/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/08/2025administrativo
Ante o exposto, rejeito os Embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJEDcl no AREsp 2.926.879/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/07/2025administrativo
Ante o exposto, rejeito os Embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAREsp 2.317.950/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…