STJ · súmula
Súmula 666 do STJ
Vigente
Enunciado
A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 666 do STJ
16 decisões do STJ citam a Súmula 666 do STJ, de 2023 a 2026; 31,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 666 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 666 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 666 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 17 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 666 do STJ.
- STJEDcl no AREsp 3.019.940MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60523046 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/10/2026 19:30:54 Publicação no…
- STJREsp 2.235.253/PEMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/09/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO SENAI. ART. 6º DO DECRETO-LEI N. 4.048/1942. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE PARAESTATAL APÓS A LEI N. 11.457/2007. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.275/STJ. DETERMINAÇÃO DE…
- STJAgInt no AREsp 2.516.872/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO SENAI. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1275 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO…
- STJREsp 2.073.849/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/09/2025tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Documento eletrônico VDA50206142 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 08/09/2025 23:46:29 Publicação no DJEN/CNJ de 11/09/2025. Código de Controle do…
- STJEDcl no REsp 2.062.626/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/11/2024tributario
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 19 de novembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44535535 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 19/11/2024…
- STJAgInt no AREsp 2.200.776/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/09/2024tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CONSTITUIÇÃO E COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO AO SENAI E RESPECTIVO ADICIONAL PREVISTO NO ART. 6º, DO DECRETO-LEI N. 4.048/42. CONTROVÉRSIA AFETADA PARA JULGAMENTO…
- STJAgInt no REsp 2.077.741/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 15/08/2024tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CAPÍTULO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A Corte Especial, ao julgar os EREsp n…
- STJAREsp 2.423.227/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/06/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA42152868 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 25/06/2024 19:41:38 Código de…
- STJAREsp 2.490.698/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/06/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA42152874 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 25/06/2024 19:41:38 Código de…
- STJAREsp 2.601.581/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/06/2024tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial e reconhecer a ilegitimidade ativa do SESI para a Ação de Cobrança. Inverto os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de junho de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42103821…
- STJAgInt no AREsp 2.479.715/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 20/06/2024tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. "A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa: assim, nas hipóteses em…
- STJAREsp 2.516.872/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/06/2024tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENAI. ILEGITIMIDADE PARA FISCALIZAR E COBRAR CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.457/2007. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO (ERESP N. 1.571.933/SC). SÚMULA N. 666 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E…
- STJAgInt no AREsp 2.200.776/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 12/06/2024tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENAI. ILEGITIMIDADE PARA FISCALIZAR E COBRAR CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.457/2007. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO (ERESP N. 1.571.933/SC). SÚMULA N. 666 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO…
- STJREsp 2.077.741/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/05/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 20 de maio de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41604645 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAgInt no AREsp 2.394.734/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 16/05/2024tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA 1. "A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa: assim, nas hipóteses em…
- STJREsp 2.088.456/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 01/12/2023penal
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (1.452,33 G DE MACONHA E 316,1 G DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, 240 E 244, TODOS DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. SUPORTE EXCLUSIVO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. INVASÃO…
- STJREsp 2.038.535/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/05/2023penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe parcial provimento para absolver o recorrente do delito do art. 35 da Lei n. 11.343/06 e fixar-lhe a pena definitiva de 5 anos e 10 meses e 583 dias-multa, em regime fechado. Publique-se…