STJ · súmula
Súmula 668 do STJ
Vigente
Enunciado
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 668 do STJ
16 decisões do STJ citam a Súmula 668 do STJ, de 2010 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 668 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 668 do STJ, de 2012 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 668 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 668 do STJ.
- STJRHC 244.343/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 12/08/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA58907340 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 1.111.087/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 05/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA58797878…
- STJREsp 2.259.046/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 03/07/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial para afastar a natureza hedionda do crime tipificado no art. 16, § 1.º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, determinando ao Juízo da Execução a retificação do cálculo de penas do…
- STJAgRg no HC 1.080.662/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/06/2026penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de junho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA57384997 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em…
- STJEDcl no HC 1.070.038/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 18/05/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS . ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. VÍCIO INTRÍNSECO CORPUS VERIFICADO. DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO POSSE/PORTE SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, ). LEI N. 10.826/2003 NATUREZA HEDIONDA DO DELITO. . LEI N. 13.964/2019 INTERPRETAÇÃO RESTRITA…
- STJAgRg no HC 1.070.038/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/04/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL EM EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO E COMUTAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. HEDIONDEZ. APLICAÇÃO ULTRATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.
- STJAREsp 3.193.811/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 13/04/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no alínea "a", do art. 34, inciso XVIII, RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de abril de 2026 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA55740557 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJHC 1.074.748/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 27/02/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do Regimento Interno do art. 210 Superior Tribunal de Justiça, do s. não conheço habeas corpu Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de fevereiro de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA54456207 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJHC 1.034.690/RRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 23/09/2025penal
Ante o exposto, não conheço do pedido de . habeas corpus Publique-se. Intimem-se Brasília, . 18 de setembro de 2025 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA50649211 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO…
- STJHC 944.344/ROMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 29/11/2024penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2024. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA44655726 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 954.848/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 25/10/2024penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Documento eletrônico VDA44129762 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 23/10/2024 19:30:57 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 642.598/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 13/04/2018tributario
Ante o exposto, conhece-se do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 10 de abril de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.525.694/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/05/2015tributario
Diante do exposto, com base no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de maio de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 651.228/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/04/2015tributario
471, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do recurso especial, interposto com base na alínea a e c do permissivo constitucional, o recorrente aponta violação aos arts. 5º e 8º da Lei 10.257/2001, uma vez que os efeitos dessa norma não podem retroagir para período anterior…
- STJAg 1.134.430/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 03/08/2010tributario
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 21 de junho de 2010. MINISTRO LUIZ FUX Relator
- STJAg 1.160.807/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/04/2010tributario
II - Nesse panorama, inadmissível a apreciação da matéria pela via do recurso especial, porquanto a tese discutida no v. acórdão hostilizado é de cunho eminentemente constitucional, cabendo, portanto, ao Pretório Excelso o seu exame, sob pena de usurpação daquela competência. III - Não há infração…