STJ · súmula
Súmula 6 do STJ
Vigente
Enunciado
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 6 do STJ
40 decisões do STJ citam a Súmula 6 do STJ, de 1991 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 6 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 6 do STJ, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 6 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 6 do STJ.
- STJAREsp 3.249.968/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/07/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.224.902/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/07/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.203.454/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 30/04/2025penal
- STJAREsp 2.481.945/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 29/01/2025penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE OSTENTA CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC) CONTRA O TÓPICO EM QUE O RECLAMO FOI INADMITIDO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE…
- STJCC 166.057/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 03/06/2019penal
Ante o exposto, e tendo em conta que o entendimento a respeito do tema já é sumulado nesta Corte, com fulcro no art. 955, parágrafo único, inciso I, do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16/3/2015, em vigor a partir de 18/3/2015), conheço do conflito negativo de competência para…
- STJAREsp 1.378.222/CEMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/05/2019penal
Ministro J0EL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 28/08/2017). No mesmo sentido: PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. EXISTÊNCIA DE PRONÚNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA. DECOTE DE QUALIFICADORA. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO JUIZ DA PRONÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO NA PRONÚNCIA. REFERÊNCIA DO MAGISTRADO…
- STJREsp 1.710.720/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 07/03/2019penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para declarar a incompetência da Justiça Militar e, por consequência, reconhecer a nulidade da ação penal desde o recebimento da denúncia, com a determinação de remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de…
- STJCC 162.092/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 04/12/2018penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte - MG, o suscitado. Comunique-se. Publique-se. Cientifique-se ao Ministério Público Federal e, oportunamente, encaminhem-se os…
- STJCC 159.854/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 28/09/2018penal
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo Auditor da 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, o suscitado. P. e I. Brasília (DF), 26 de setembro de 2018. Ministro Felix Fischer Relator
- STJCC 159.440/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 12/09/2018penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Auditor da 2ª Auditoria da Justiça Militar de Porto Alegre/RS, o suscitado. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de setembro de 2018. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJRHC 96.229/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 30/04/2018penal
(HC n. 328.988/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 22/9/2015) [...] 1. Cabe ao Juizado Especial Criminal o processamento e julgamento de delito cometido por policial militar, em serviço, contra civil, à luz do Enunciado nº 6 da Súmula desta Corte Superior. 2. O delito de…
- STJRHC 96.229/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 23/03/2018penal
[...] 2. No caso, há decreto condenatório em desfavor do paciente proferido pela Justiça Militar, o que caracteriza flagrante ilegalidade diante da incompetência da Justiça Castrense. 3. "Compete à justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo…
- STJCC 152.509/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 03/08/2017penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Feitos Criminais de Carmo do Paranaíba - MG, o suscitado. Comunique-se. Publique-se. Cientifique-se ao Ministério Público Federal e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Juízo competente. Brasília…
- STJRHC 56.421/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/08/2017penal
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de junho de 2017. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJCC 142.460/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/10/2015penal
Ante o exposto, CONHEÇO do conflito para declarar competente o JUÍZO AUDITOR DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2015. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJHC 328.988/SPAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 03/09/2015publicada em 22/09/2015penal
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PRATICADA POR POLICIAL MILITAR. VÍTIMA CIVIL. ENUNCIADO Nº 6 DA SÚMULA DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Por se tratar de habeas…
- STJAREsp 654.931/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/06/2015previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de junho de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJRHC 56.421/SPMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 18/03/2015penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e ao MM. Juízo de Direito da Quarta Auditoria Militar SP. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de março de 2015…
- STJAgRg no Ag 1.403.039/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/02/2015civil
Nesse contexto, não está caracterizada a pretendida relação de consumo e, por isso, não se evidencia a nulidade da cláusula de eleição de foro. O dissídio jurisprudencial não está caracterizado, pois não configuradas as circunstâncias que assemelhassem os casos confrontados. Em face do exposto…
- STJHC 179.997/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/02/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO ao habeas corpus. CONCEDO a ordem de ofício para reconhecer a competência da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul. Outrossim, declaro, de ofício, a extinção da punibilidade de…