Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do STJ (Súmula 83 do STJ): o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

2,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 16.228 decisões do STF e do STJ, de 1941 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 70,7% (900 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida já está em perfeita harmonia com o entendimento consolidado daquela Corte. Trata-se de um mecanismo de filtragem recursal para evitar que o tribunal reexamine teses jurídicas já pacificadas.

No índice, são 16.228 decisões do STF e do STJ, de 1941 a 2026, e 2,4% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais aplicam esse obstáculo processual de forma ampla em matérias cíveis, tributárias e penais, mantendo decisões locais que aplicaram rigorosamente os precedentes superiores (STJ, AgInt no AREsp 3.193.134/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.274.380/SP (documento oficial no site do STJ)).

O resultado desfavorável costuma ser consolidado quando a parte tenta rediscutir teses já firmadas em temas repetitivos ou jurisprudência estável, como na abusividade de mensalidades após cancelamento de contrato ou na legitimidade em execuções (STJ, AgInt no AREsp 3.098.205/GO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.271.792/SP (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a Súmula 83 frequentemente incide acompanhada da Súmula 7 do STJ, rejeitando o recurso de quem busca rever provas sob a alegação de afronta à lei (STJ, AgRg no AREsp 2.384.047/MA (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.164.565/PR (documento oficial no site do STJ)).

Um dos erros mais comuns de quem recorre é deixar de apontar a divergência jurisprudencial real ou não demonstrar que o caso concreto possui circunstâncias jurídicas distintas das teses já pacificadas (STJ, AgRg no AREsp 3.283.252/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.284.412/SC (documento oficial no site do STJ)). Outra falha rotineira ocorre na escolha da peça recursal de ataque na origem, a exemplo do uso inadequado de agravo em recurso especial contra matérias de temas repetitivos vinculantes (STJ, AREsp 3.164.565/PR (documento oficial no site do STJ)).

Antes de interpor o recurso, convém analisar se o acórdão estadual ou regional apenas reproduziu a orientação firmada do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão material debatida (STJ, AREsp 3.297.253/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.274.380/SP (documento oficial no site do STJ)). Se a tese adotada pela corte de origem estiver alinhada com as súmulas ou teses repetitivas, o recurso especial encontrará barreira instransponível na admissibilidade (STJ, AREsp 3.164.565/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.098.205/GO (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

2,4%favoráveis a quem pediu

  • 389 favoráveis
  • 15.773 contrárias
  • 66 prejudicadas ou outras

16.228 decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do STJ (Súmula 83 do STJ)" no índice do Precedentes, de 1941 a 2026

Como contamos
Universo
16.228 decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do STJ (Súmula 83 do STJ)", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1941 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 1% em 388
  • STJ: 2,4% em 15.840

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 8,9% favoráveis em 112 decisões2008: 6,4% favoráveis em 157 decisões2009: 2,2% favoráveis em 137 decisões2010: 5,4% favoráveis em 185 decisões2011: 1,2% favoráveis em 253 decisões2012: 2,3% favoráveis em 309 decisões2013: 4,2% favoráveis em 403 decisões2014: 2,1% favoráveis em 527 decisões2015: 2,9% favoráveis em 715 decisões2016: 2,1% favoráveis em 515 decisões2017: 1,1% favoráveis em 560 decisões2018: 1,2% favoráveis em 494 decisões2019: 2,9% favoráveis em 524 decisões2020: 4,0% favoráveis em 454 decisões2021: 3,1% favoráveis em 352 decisões2022: 1,3% favoráveis em 932 decisões2023: 1,7% favoráveis em 1.203 decisões2024: 1,9% favoráveis em 1.428 decisões2025: 2,0% favoráveis em 2.900 decisões2026: 1,7% favoráveis em 2.714 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2007112108,9%
2008157106,4%
200913732,2%
2010185105,4%
201125331,2%
201230972,3%
2013403174,2%
2014527112,1%
2015715212,9%
2016515112,1%
201756061,1%
201849461,2%
2019524152,9%
2020454184%
2021352113,1%
2022932121,3%
20231.203201,7%
20241.428271,9%
20252.900592%
20262.714461,7%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFARE 1.614.189 AgR/SEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026

    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 338/2019 DO ESTADO DE SERGIPE. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS…

  • STFARE 1.595.479 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026

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  • STJAgInt no AREsp 1.800.087/SPAcórdãoNegado
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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ART. 313, V, A, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL E DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI SOBRE O QUAL TENHA HAVIDO DIVERGÊNCIA…

Perguntas frequentes

O que significa a incidência da Súmula 83 do STJ?

Significa que o recurso especial não é conhecido porque a conclusão do acórdão recorrido coincide exatamente com a jurisprudência consolidada do STJ (STJ, AREsp 3.164.565/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.274.380/SP (documento oficial no site do STJ)). Com isso, o tribunal superior mantém a decisão sem reanalisar o mérito da controvérsia (STJ, AgInt no AREsp 3.098.205/GO (documento oficial no site do STJ)).

A Súmula 83 pode ser aplicada junto com a Súmula 7 do STJ?

Sim, é muito comum que os dois obstáculos incidam conjuntamente quando a pretensão recursal desafia precedente consolidado e depende da revisão de fatos e provas dos autos (STJ, AgRg no AREsp 2.384.047/MA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.284.412/SC (documento oficial no site do STJ)). Nesses casos, o STJ reafirma a jurisprudência e veda o reexame probatório (STJ, AgRg no AREsp 3.283.252/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.164.565/PR (documento oficial no site do STJ)).

Como evitar o bloqueio da Súmula 83 do STJ?

É necessário comprovar que a hipótese dos autos não se enquadra na jurisprudência pacífica ou que os fatos fixados exigem interpretação jurídica diversa (STJ, AgRg no AREsp 3.283.252/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.164.565/PR (documento oficial no site do STJ)). Insistir em teses já superadas sobre normas contratuais, tributárias ou penais atrai a rejeição imediata do recurso (STJ, AgInt no AREsp 3.193.134/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.271.792/SP (documento oficial no site do STJ)).

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