Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do STJ (Súmula 83 do STJ): o que o STJ e o STF decidem
2,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 16.228 decisões do STF e do STJ, de 1941 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 70,7% (900 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
A Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida já está em perfeita harmonia com o entendimento consolidado daquela Corte. Trata-se de um mecanismo de filtragem recursal para evitar que o tribunal reexamine teses jurídicas já pacificadas.
No índice, são 16.228 decisões do STF e do STJ, de 1941 a 2026, e 2,4% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais aplicam esse obstáculo processual de forma ampla em matérias cíveis, tributárias e penais, mantendo decisões locais que aplicaram rigorosamente os precedentes superiores (STJ, AgInt no AREsp 3.193.134/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.274.380/SP (documento oficial no site do STJ)).
O resultado desfavorável costuma ser consolidado quando a parte tenta rediscutir teses já firmadas em temas repetitivos ou jurisprudência estável, como na abusividade de mensalidades após cancelamento de contrato ou na legitimidade em execuções (STJ, AgInt no AREsp 3.098.205/GO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.271.792/SP (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a Súmula 83 frequentemente incide acompanhada da Súmula 7 do STJ, rejeitando o recurso de quem busca rever provas sob a alegação de afronta à lei (STJ, AgRg no AREsp 2.384.047/MA (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.164.565/PR (documento oficial no site do STJ)).
Um dos erros mais comuns de quem recorre é deixar de apontar a divergência jurisprudencial real ou não demonstrar que o caso concreto possui circunstâncias jurídicas distintas das teses já pacificadas (STJ, AgRg no AREsp 3.283.252/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.284.412/SC (documento oficial no site do STJ)). Outra falha rotineira ocorre na escolha da peça recursal de ataque na origem, a exemplo do uso inadequado de agravo em recurso especial contra matérias de temas repetitivos vinculantes (STJ, AREsp 3.164.565/PR (documento oficial no site do STJ)).
Antes de interpor o recurso, convém analisar se o acórdão estadual ou regional apenas reproduziu a orientação firmada do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão material debatida (STJ, AREsp 3.297.253/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.274.380/SP (documento oficial no site do STJ)). Se a tese adotada pela corte de origem estiver alinhada com as súmulas ou teses repetitivas, o recurso especial encontrará barreira instransponível na admissibilidade (STJ, AREsp 3.164.565/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.098.205/GO (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
2,4%favoráveis a quem pediu
- 389 favoráveis
- 15.773 contrárias
- 66 prejudicadas ou outras
16.228 decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do STJ (Súmula 83 do STJ)" no índice do Precedentes, de 1941 a 2026
Como contamos
- Universo
- 16.228 decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do STJ (Súmula 83 do STJ)", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1941 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 1% em 388
- STJ: 2,4% em 15.840
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 112 | 10 | 8,9% |
| 2008 | 157 | 10 | 6,4% |
| 2009 | 137 | 3 | 2,2% |
| 2010 | 185 | 10 | 5,4% |
| 2011 | 253 | 3 | 1,2% |
| 2012 | 309 | 7 | 2,3% |
| 2013 | 403 | 17 | 4,2% |
| 2014 | 527 | 11 | 2,1% |
| 2015 | 715 | 21 | 2,9% |
| 2016 | 515 | 11 | 2,1% |
| 2017 | 560 | 6 | 1,1% |
| 2018 | 494 | 6 | 1,2% |
| 2019 | 524 | 15 | 2,9% |
| 2020 | 454 | 18 | 4% |
| 2021 | 352 | 11 | 3,1% |
| 2022 | 932 | 12 | 1,3% |
| 2023 | 1.203 | 20 | 1,7% |
| 2024 | 1.428 | 27 | 1,9% |
| 2025 | 2.900 | 59 | 2% |
| 2026 | 2.714 | 46 | 1,7% |
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Perguntas frequentes
O que significa a incidência da Súmula 83 do STJ?
Significa que o recurso especial não é conhecido porque a conclusão do acórdão recorrido coincide exatamente com a jurisprudência consolidada do STJ (STJ, AREsp 3.164.565/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.274.380/SP (documento oficial no site do STJ)). Com isso, o tribunal superior mantém a decisão sem reanalisar o mérito da controvérsia (STJ, AgInt no AREsp 3.098.205/GO (documento oficial no site do STJ)).
A Súmula 83 pode ser aplicada junto com a Súmula 7 do STJ?
Sim, é muito comum que os dois obstáculos incidam conjuntamente quando a pretensão recursal desafia precedente consolidado e depende da revisão de fatos e provas dos autos (STJ, AgRg no AREsp 2.384.047/MA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.284.412/SC (documento oficial no site do STJ)). Nesses casos, o STJ reafirma a jurisprudência e veda o reexame probatório (STJ, AgRg no AREsp 3.283.252/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.164.565/PR (documento oficial no site do STJ)).
Como evitar o bloqueio da Súmula 83 do STJ?
É necessário comprovar que a hipótese dos autos não se enquadra na jurisprudência pacífica ou que os fatos fixados exigem interpretação jurídica diversa (STJ, AgRg no AREsp 3.283.252/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.164.565/PR (documento oficial no site do STJ)). Insistir em teses já superadas sobre normas contratuais, tributárias ou penais atrai a rejeição imediata do recurso (STJ, AgInt no AREsp 3.193.134/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no REsp 2.271.792/SP (documento oficial no site do STJ)).
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