Art. 131 do Código de Processo Civil: o que o STF e o STJ decidem
14,1% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 42.911 decisões do STF e do STJ, de 1978 a 2026.
Taxa histórica
14,1%favoráveis a quem pediu
- 6.059 favoráveis
- 36.512 contrárias
- 340 prejudicadas ou outras
42.911 decisões que citam o art. 131 do Código de Processo Civil no índice do Precedentes, de 1978 a 2026
Como contamos
- Universo
- 42.911 decisões que citam o art. 131 do Código de Processo Civil, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1978 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 6,7% em 404
- STJ: 14,2% em 42.507
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 1.763 | 360 | 20,4% |
| 2008 | 2.059 | 487 | 23,7% |
| 2009 | 2.002 | 397 | 19,8% |
| 2010 | 2.054 | 392 | 19,1% |
| 2011 | 2.284 | 416 | 18,2% |
| 2012 | 2.588 | 427 | 16,5% |
| 2013 | 3.382 | 416 | 12,3% |
| 2014 | 3.998 | 507 | 12,7% |
| 2015 | 4.188 | 406 | 9,7% |
| 2016 | 3.731 | 303 | 8,1% |
| 2017 | 2.326 | 239 | 10,3% |
| 2018 | 1.963 | 186 | 9,5% |
| 2019 | 1.661 | 188 | 11,3% |
| 2020 | 949 | 124 | 13,1% |
| 2021 | 243 | 41 | 16,9% |
| 2022 | 496 | 73 | 14,7% |
| 2023 | 392 | 59 | 15,1% |
| 2024 | 378 | 41 | 10,8% |
| 2025 | 246 | 28 | 11,4% |
| 2026 | 113 | 4 | 3,5% |
Decisões recentes
- STJAREsp 3.151.247/RJAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC; na incidência da Súmula n. 7 do STJ; e na ausência de demonstração…
- STJAgInt no REsp 2.058.489/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N…
- STFRcl 92.454 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 28/08/2026
Ementa: Agravo regimental na reclamação. Alegada violação aos Temas RG nº 181 e nº 784 (RE nº 598.365/MG e RE nº 837.311/PI): ausência de estrita aderência. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal: impossibilidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão…
- STJRE nos EAREsp 2.295.335/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA…
- STJAREsp 3.301.286/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/08/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. ALTERAÇÃO DA…
Analise o seu caso
Envie o PDF do processo e veja a taxa de casos iguais ao seu.
Temas relacionados
- Art. 544 do Código de Processo Civil1.364.889
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.241.993
- Art. 535 do Código de Processo Civil1.236.277
- Art. 557 do Código de Processo Civil1.071.493
- Art. 932 do Código de Processo Civil1.004.308
- Art. 543 do Código de Processo Civil615.406
- Art. 505 do Código de Processo Civil323.568
- Art. 545 do Código de Processo Civil298.483