Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Art. 406 do Código Civil: o que o STF e o STJ decidem

49,5% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 49.580 decisões do STF e do STJ, de 1979 a 2026.

Texto do art. 406 do Código Civil no Vade Mecum

Taxa histórica

49,5%favoráveis a quem pediu

  • 24.544 favoráveis
  • 24.129 contrárias
  • 907 prejudicadas ou outras

49.580 decisões que citam o art. 406 do Código Civil no índice do Precedentes, de 1979 a 2026

Como contamos
Universo
49.580 decisões que citam o art. 406 do Código Civil, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1979 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ: teor; STF: andamento). A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 38,5% em 1.713
  • STJ: 49,9% em 47.867

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 75,4% favoráveis em 4.047 decisões2008: 63,6% favoráveis em 2.365 decisões2009: 49,6% favoráveis em 1.826 decisões2010: 44,1% favoráveis em 2.000 decisões2011: 52,6% favoráveis em 2.432 decisões2012: 59,1% favoráveis em 2.682 decisões2013: 57,4% favoráveis em 3.137 decisões2014: 49,9% favoráveis em 3.137 decisões2015: 35,3% favoráveis em 2.737 decisões2016: 46,0% favoráveis em 2.272 decisões2017: 22,4% favoráveis em 1.926 decisões2018: 25,3% favoráveis em 1.352 decisões2019: 30,0% favoráveis em 1.385 decisões2020: 35,6% favoráveis em 1.006 decisões2021: 38,9% favoráveis em 779 decisões2022: 44,3% favoráveis em 1.917 decisões2023: 52,1% favoráveis em 2.154 decisões2024: 37,1% favoráveis em 3.166 decisões2025: 29,9% favoráveis em 2.816 decisões2026: 33,6% favoráveis em 1.454 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
20074.0473.05375,4%
20082.3651.50563,6%
20091.82690649,6%
20102.00088244,1%
20112.4321.28052,6%
20122.6821.58659,1%
20133.1371.80057,4%
20143.1371.56549,9%
20152.73796735,3%
20162.2721.04646%
20171.92643222,4%
20181.35234225,3%
20191.38541530%
20201.00635835,6%
202177930338,9%
20221.91784944,3%
20232.1541.12252,1%
20243.1661.17437,1%
20252.81684229,9%
20261.45448933,6%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRcl 94.628 AgR/SPAcórdãoOutro
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026

    Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. ADCs 58 e 59. Correção monetária e juros de mora em débitos trabalhistas. Trânsito em julgado posterior aos paradigmas de controle concentrado. Inexistência de coisa julgada autônoma sobre capítulo acessório. Reclamação procedente…

  • STJEDcl no REsp 1.773.354/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 22/09/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente…

  • STJREsp 2.274.708/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 21/09/2026

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA 1368. INTERPRETAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RELAÇÕES CIVIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA LEGAL. APLICAÇÃO DA SELIC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-ROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº…

  • STJREsp 2.272.133/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 21/09/2026

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA 1368. INTERPRETAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RELAÇÕES CIVIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA LEGAL. APLICAÇÃO DA SELIC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-ROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº…

  • STJREsp 2.284.454/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 21/09/2026

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA 1368. INTERPRETAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RELAÇÕES CIVIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA LEGAL. APLICAÇÃO DA SELIC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-ROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº…

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