Art. 525 do Código de Processo Civil: o que o STF e o STJ decidem
16,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 25.640 decisões do STF e do STJ, de 1948 a 2026.
Taxa histórica
16,4%favoráveis a quem pediu
- 4.206 favoráveis
- 20.783 contrárias
- 651 prejudicadas ou outras
25.640 decisões que citam o art. 525 do Código de Processo Civil no índice do Precedentes, de 1948 a 2026
Como contamos
- Universo
- 25.640 decisões que citam o art. 525 do Código de Processo Civil, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1948 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ: teor; STF: andamento). A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 21,9% em 1.696
- STJ: 16% em 23.944
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 957 | 121 | 12,6% |
| 2008 | 1.266 | 151 | 11,9% |
| 2009 | 896 | 97 | 10,8% |
| 2010 | 942 | 152 | 16,1% |
| 2011 | 943 | 136 | 14,4% |
| 2012 | 1.105 | 271 | 24,5% |
| 2013 | 1.045 | 289 | 27,7% |
| 2014 | 1.125 | 202 | 18% |
| 2015 | 1.258 | 264 | 21% |
| 2016 | 1.230 | 225 | 18,3% |
| 2017 | 1.100 | 187 | 17% |
| 2018 | 843 | 147 | 17,4% |
| 2019 | 1.074 | 104 | 9,7% |
| 2020 | 869 | 151 | 17,4% |
| 2021 | 394 | 69 | 17,5% |
| 2022 | 956 | 215 | 22,5% |
| 2023 | 977 | 142 | 14,5% |
| 2024 | 1.053 | 191 | 18,1% |
| 2025 | 1.134 | 242 | 21,3% |
| 2026 | 953 | 193 | 20,3% |
Decisões recentes
- STFRcl 89.967 AgRAcórdãoOutroRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 29/06/2026publicada em 30/09/2026
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 535, § 8º, DO CLT. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME…
- STFRcl 98.302 AgRAcórdãoOutroRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. ALEGADO DESRESPEITO AO DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 324, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 48, NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 3.991 E 5.625 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 958.252, TEMA 725. ALEGADA…
- STFAR 3.135 AgR-ED-EDAcórdãoOutroRel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 15/09/2026publicada em 29/09/2026
Ementa: Direito previdenciário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na ação rescisória. Alegação de fato superveniente. Omissão inexistente. Inaplicabilidade de suspensão. Eficácia de precedente vinculante iniciada a partir da publicação da ata de julgamento. Embargos parcialmente…
- STFAR 3.163 AgR-ED-EDAcórdãoOutroRel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 15/09/2026publicada em 29/09/2026
Ementa: Direito previdenciário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na ação rescisória. Alegação de fato superveniente. Omissão inexistente. Inaplicabilidade de suspensão. Eficácia de precedente vinculante iniciada a partir da publicação da ata de julgamento. Embargos parcialmente…
- STFRcl 94.759 ED/RJAcórdãoOutroRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026
Ementa: Direito do Trabalho e Processual Civil. Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como agravo regimental. Representação comercial. Tema RG nº 550. Processo de conhecimento transitado em julgado anteriormente ao precedente vinculante. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inclusão…
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