Intempestividade do recurso: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

5,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 31.105 decisões do STF e do STJ, de 1934 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 3 de cada 4 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 76,0% (100 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A intempestividade do recurso ocorre quando a petição é protocolada fora do prazo legal fixado pela legislação processual ou regimental. Quando isso acontece, o tribunal não conhece da insurgência, impedindo qualquer discussão sobre o direito alegado e gerando a preclusão temporal (STJ, AgRg no AREsp 3.215.559/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.076.607/SP (documento oficial no site do STJ)).

No índice, são 31.105 decisões do STF e do STJ, de 1934 a 2026, e 5,4% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais aplicam prazos e formas de contagem distintas: em causas cíveis vigora a contagem em dias úteis, ao passo que nos feitos penais o prazo corre em dias corridos, aplicando-se o art. 798 do Código de Processo Penal e a Lei 8.038/1990 (STJ, AgRg no AREsp 3.280.094/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.251.271/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.294.864/SC (documento oficial no site do STJ)).

O resultado favorável depende de demonstrar que o protocolo ocorreu dentro do prazo correto ou de comprovar formalmente causas legítimas de suspensão e prorrogação (STJ, AgRg no AREsp 3.262.136/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.203.001/MG (documento oficial no site do STJ)). Perde o recurso a parte que protocola fora do prazo, não junta prova idônea de feriado local no ato ou se mantém inerte após intimação judicial para sanar a falha (STJ, AgRg no AREsp 3.215.559/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.220.563/RO (documento oficial no site do STJ)).

Entre os erros comuns estão aplicar a contagem em dias úteis do processo civil em matéria penal e tentar justificar a prorrogação com documento inidôneo ou captura de tela da internet (STJ, AgRg no AREsp 3.294.864/SC (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.170.927/PR (documento oficial no site do STJ)). Também custa o seguimento do feito a crença de que embargos incabíveis ou apresentados por corréu interrompem automaticamente a contagem para os demais recursos (STJ, AgRg no AREsp 2.531.897/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.292.559/RS (documento oficial no site do STJ)).

Antes de protocolar, convém certificar a natureza do processo para aplicar a regra exata de contagem, além de anexar o ato oficial ou certidão comprobatória de qualquer suspensão de expediente forense ou feriado local (STJ, AgInt no AREsp 3.251.271/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.210.830/GO (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

5,4%favoráveis a quem pediu

  • 1.685 favoráveis
  • 28.902 contrárias
  • 518 prejudicadas ou outras

31.105 decisões com a tese provável "intempestividade do recurso" no índice do Precedentes, de 1934 a 2026

Como contamos
Universo
31.105 decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1934 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 3 de cada 4 decisões conferidas (76,0% de 100). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 6,8% em 4.006
  • STJ: 5,2% em 27.099

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 6,8% favoráveis em 586 decisões2008: 7,1% favoráveis em 634 decisões2009: 7,7% favoráveis em 414 decisões2010: 9,4% favoráveis em 457 decisões2011: 7,5% favoráveis em 530 decisões2012: 6,9% favoráveis em 611 decisões2013: 9,8% favoráveis em 747 decisões2014: 6,7% favoráveis em 721 decisões2015: 6,4% favoráveis em 730 decisões2016: 5,4% favoráveis em 760 decisões2017: 4,4% favoráveis em 917 decisões2018: 5,6% favoráveis em 1.048 decisões2019: 6,6% favoráveis em 848 decisões2020: 6,6% favoráveis em 793 decisões2021: 1,3% favoráveis em 1.885 decisões2022: 1,3% favoráveis em 2.995 decisões2023: 1,3% favoráveis em 3.256 decisões2024: 1,2% favoráveis em 3.013 decisões2025: 4,6% favoráveis em 2.244 decisões2026: 2,8% favoráveis em 1.624 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2007586406,8%
2008634457,1%
2009414327,7%
2010457439,4%
2011530407,5%
2012611426,9%
2013747739,8%
2014721486,7%
2015730476,4%
2016760415,4%
2017917404,4%
20181.048595,6%
2019848566,6%
2020793526,6%
20211.885241,3%
20222.995401,3%
20233.256421,3%
20243.013371,2%
20252.2441044,6%
20261.624462,8%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFARE 1.617.837 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 15/09/2026publicada em 02/10/2026

    Ementa: Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso extraordinário. Pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal. Recurso incabível não interrompe o prazo recursal para novos recursos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo…

  • STFARE 1.616.902 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 15/09/2026publicada em 02/10/2026

    Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. Contagem contínua do prazo em matéria penal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo…

  • STFARE 1.594.671 AgR-segundo-EDAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026

    Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. “Máfia das Funerárias do Distrito Federal” denominada “Operação Caronte”. Organização criminosa. Art. 2º da Lei 12.850/2013. Embargos declaratórios intempestivos. I. Caso em exame: 1. Embargos…

  • STJAgRg no AREsp 3.172.296/MGAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 22/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os…

  • STJAgRg no AREsp 2.531.897/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026

    Documento eletrônico VDA60111063 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK Assinado em: 17/09/2026 18:36:43 Publicação no DJEN/CNJ de 22/09/2026. Código de Controle do Documento: 26e0e2e8-20f7-41d0-ab70-90fe559f9048 DIREITO PROCESSUAL PENAL…

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para interpor agravo regimental em matéria penal?

Nos tribunais superiores, o agravo regimental em matéria penal deve ser apresentado no prazo de 5 dias corridos, conforme o art. 39 da Lei 8.038/1990, o art. 258 do RISTJ e o art. 798 do CPP (STJ, AgRg no AREsp 3.280.094/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.172.296/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.294.864/SC (documento oficial no site do STJ)).

Como se comprova feriado local ou suspensão de prazo no recurso especial?

A suspensão ou o feriado local deve ser demonstrado por documento oficial idôneo ou certidão do tribunal de origem, sendo admitida a regularização após intimação nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC (STJ, AgInt no AREsp 3.251.271/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.203.001/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.210.830/GO (documento oficial no site do STJ)).

Print de tela serve para comprovar indisponibilidade do sistema eletrônico?

Não, o Superior Tribunal de Justiça entende que simples imagens de tela ou prints extraídos da internet não são documentos idôneos para justificar a tempestividade (STJ, AgInt no AREsp 3.170.927/PR (documento oficial no site do STJ)).

Qual é o prazo para apresentar embargos de declaração em processo penal?

Em matéria penal, os embargos de declaração possuem prazo de 2 dias contados da publicação da decisão, conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal (STJ, EDcl no AREsp 3.142.750/PE (documento oficial no site do STJ)).

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