Intempestividade do recurso: o que o STJ e o STF decidem
5,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 31.105 decisões do STF e do STJ, de 1934 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 76,0% (100 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
A intempestividade do recurso ocorre quando a petição é protocolada fora do prazo legal fixado pela legislação processual ou regimental. Quando isso acontece, o tribunal não conhece da insurgência, impedindo qualquer discussão sobre o direito alegado e gerando a preclusão temporal (STJ, AgRg no AREsp 3.215.559/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.076.607/SP (documento oficial no site do STJ)).
No índice, são 31.105 decisões do STF e do STJ, de 1934 a 2026, e 5,4% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais aplicam prazos e formas de contagem distintas: em causas cíveis vigora a contagem em dias úteis, ao passo que nos feitos penais o prazo corre em dias corridos, aplicando-se o art. 798 do Código de Processo Penal e a Lei 8.038/1990 (STJ, AgRg no AREsp 3.280.094/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.251.271/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.294.864/SC (documento oficial no site do STJ)).
O resultado favorável depende de demonstrar que o protocolo ocorreu dentro do prazo correto ou de comprovar formalmente causas legítimas de suspensão e prorrogação (STJ, AgRg no AREsp 3.262.136/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.203.001/MG (documento oficial no site do STJ)). Perde o recurso a parte que protocola fora do prazo, não junta prova idônea de feriado local no ato ou se mantém inerte após intimação judicial para sanar a falha (STJ, AgRg no AREsp 3.215.559/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.220.563/RO (documento oficial no site do STJ)).
Entre os erros comuns estão aplicar a contagem em dias úteis do processo civil em matéria penal e tentar justificar a prorrogação com documento inidôneo ou captura de tela da internet (STJ, AgRg no AREsp 3.294.864/SC (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.170.927/PR (documento oficial no site do STJ)). Também custa o seguimento do feito a crença de que embargos incabíveis ou apresentados por corréu interrompem automaticamente a contagem para os demais recursos (STJ, AgRg no AREsp 2.531.897/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.292.559/RS (documento oficial no site do STJ)).
Antes de protocolar, convém certificar a natureza do processo para aplicar a regra exata de contagem, além de anexar o ato oficial ou certidão comprobatória de qualquer suspensão de expediente forense ou feriado local (STJ, AgInt no AREsp 3.251.271/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.210.830/GO (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
5,4%favoráveis a quem pediu
- 1.685 favoráveis
- 28.902 contrárias
- 518 prejudicadas ou outras
31.105 decisões com a tese provável "intempestividade do recurso" no índice do Precedentes, de 1934 a 2026
Como contamos
- Universo
- 31.105 decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1934 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 3 de cada 4 decisões conferidas (76,0% de 100). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 6,8% em 4.006
- STJ: 5,2% em 27.099
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 586 | 40 | 6,8% |
| 2008 | 634 | 45 | 7,1% |
| 2009 | 414 | 32 | 7,7% |
| 2010 | 457 | 43 | 9,4% |
| 2011 | 530 | 40 | 7,5% |
| 2012 | 611 | 42 | 6,9% |
| 2013 | 747 | 73 | 9,8% |
| 2014 | 721 | 48 | 6,7% |
| 2015 | 730 | 47 | 6,4% |
| 2016 | 760 | 41 | 5,4% |
| 2017 | 917 | 40 | 4,4% |
| 2018 | 1.048 | 59 | 5,6% |
| 2019 | 848 | 56 | 6,6% |
| 2020 | 793 | 52 | 6,6% |
| 2021 | 1.885 | 24 | 1,3% |
| 2022 | 2.995 | 40 | 1,3% |
| 2023 | 3.256 | 42 | 1,3% |
| 2024 | 3.013 | 37 | 1,2% |
| 2025 | 2.244 | 104 | 4,6% |
| 2026 | 1.624 | 46 | 2,8% |
Decisões recentes
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para interpor agravo regimental em matéria penal?
Nos tribunais superiores, o agravo regimental em matéria penal deve ser apresentado no prazo de 5 dias corridos, conforme o art. 39 da Lei 8.038/1990, o art. 258 do RISTJ e o art. 798 do CPP (STJ, AgRg no AREsp 3.280.094/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.172.296/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.294.864/SC (documento oficial no site do STJ)).
Como se comprova feriado local ou suspensão de prazo no recurso especial?
A suspensão ou o feriado local deve ser demonstrado por documento oficial idôneo ou certidão do tribunal de origem, sendo admitida a regularização após intimação nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC (STJ, AgInt no AREsp 3.251.271/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.203.001/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.210.830/GO (documento oficial no site do STJ)).
Print de tela serve para comprovar indisponibilidade do sistema eletrônico?
Não, o Superior Tribunal de Justiça entende que simples imagens de tela ou prints extraídos da internet não são documentos idôneos para justificar a tempestividade (STJ, AgInt no AREsp 3.170.927/PR (documento oficial no site do STJ)).
Qual é o prazo para apresentar embargos de declaração em processo penal?
Em matéria penal, os embargos de declaração possuem prazo de 2 dias contados da publicação da decisão, conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal (STJ, EDcl no AREsp 3.142.750/PE (documento oficial no site do STJ)).
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