Perda de objeto do habeas corpus: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

5,9% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 8.521 decisões do STF e do STJ, de 1909 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A perda de objeto do habeas corpus ocorre quando um acontecimento posterior no processo esvazia o pedido da defesa, tornando desnecessária a análise da ordem pelo tribunal. Isso acontece porque a situação inicial que motivava o pedido de liberdade ou a alegação de constrangimento ilegal deixa de existir ou é substituída por outro ato judicial.

No índice, são 8.521 decisões do STF e do STJ, de 1909 a 2026, e 5,9% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais aplicam essa regra com frequência diante de fatos supervenientes, como o julgamento definitivo do mérito do pedido na instância de origem ou a prolação de sentença condenatória ou absolutória (STJ, AgRg no RHC 241.089/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.102.225/RJ (documento oficial no site do STJ)). Nesses cenários, os tribunais entendem que o ato questionado foi formalmente superado (STJ, AgRg no HC 1.070.542/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.088.500/PR (documento oficial no site do STJ)).

O resultado desfavorável costuma decorrer da criação de um novo título judicial, como a sentença penal condenatória que mantém a prisão preventiva com fundamentos próprios ou o decreto preventivo que substitui a prisão temporária (STJ, AgRg no RHC 242.408/DF (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.082.716/RJ (documento oficial no site do STJ)). Da mesma forma, pedidos que buscavam dar andamento a processos ou obter benefícios executórios perdem o objeto quando a providência almejada já foi atendida pelo juízo de origem (STJ, AgRg no HC 1.095.750/SP (documento oficial no site do STJ); STF, HC 271.163 AgR/MS (documento oficial no site do STF)).

Um erro comum de quem recorre é insistir no julgamento do habeas corpus após a prolação de sentença, desconsiderando a Súmula 648 do STJ, que considera prejudicado o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa (STJ, EDcl no RHC 231.387/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 238.112/PE (documento oficial no site do STJ)). Também leva à rejeição a tentativa de discutir teses contra o novo título diretamente no tribunal superior sem prévio exame na origem, o que configura supressão de instância (STJ, AgRg no RHC 242.408/DF (documento oficial no site do STJ); STF, HC 274.172 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).

Antes de insistir no recurso ou impetração, a parte deve verificar o andamento recente na origem para conferir se houve sentença, concessão do benefício pleiteado ou extinção do processo (STJ, AgRg no RHC 241.089/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 235.610/ES (documento oficial no site do STJ)). Se houver nova decisão autônoma mantendo a prisão, o caminho processual correto exige a impugnação direta desse novo ato pelas vias próprias (STJ, AgRg no HC 1.017.801/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 242.408/DF (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

5,9%favoráveis a quem pediu

  • 505 favoráveis
  • 3.093 contrárias
  • 4.923 prejudicadas ou outras

8.521 decisões com a tese provável "perda de objeto do habeas corpus" no índice do Precedentes, de 1909 a 2026

Como contamos
Universo
8.521 decisões com a tese provável "perda de objeto do habeas corpus", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1909 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 6,9% em 2.671
  • STJ: 5,5% em 5.850

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 3,9% favoráveis em 257 decisões2008: 9,2% favoráveis em 120 decisões2009: 11,4% favoráveis em 88 decisões2010: 16,2% favoráveis em 111 decisões2011: 9,3% favoráveis em 140 decisões2012: 7,5% favoráveis em 159 decisões2013: 8,1% favoráveis em 210 decisões2014: 8,8% favoráveis em 181 decisões2015: 14,4% favoráveis em 187 decisões2016: 4,6% favoráveis em 173 decisões2017: 3,9% favoráveis em 206 decisões2018: 7,3% favoráveis em 164 decisões2019: 3,8% favoráveis em 208 decisões2020: 3,8% favoráveis em 131 decisões2021: 20,1% favoráveis em 139 decisões2022: 24,8% favoráveis em 141 decisões2023: 15,9% favoráveis em 227 decisões2024: 11,8% favoráveis em 297 decisões2025: 12,2% favoráveis em 294 decisões2026: 11,3% favoráveis em 203 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2007257103,9%
2008120119,2%
2009881011,4%
20101111816,2%
2011140139,3%
2012159127,5%
2013210178,1%
2014181168,8%
20151872714,4%
201617384,6%
201720683,9%
2018164127,3%
201920883,8%
202013153,8%
20211392820,1%
20221413524,8%
20232273615,9%
20242973511,8%
20252943612,2%
20262032311,3%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STJEDcl no RHC 241.522/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 22/09/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na…

  • STJAgRg no HC 1.070.542/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PERDA DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE ANALISOU A MATÉRIA DE FORMA EXAURIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas…

  • STJAgRg no HC 1.115.992/RNAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR-RELATOR. WRIT IMPETRADO NA ORIGEM NÃO CONHECIDO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE CASSANDO O DECISUM DA AUTORIDADE COATORA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da…

  • STJAgRg no HC 1.017.801/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de pacientes contra acórdão do Tribunal estadual que…

  • STJAgRg no RHC 242.408/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS, ELEVADA SOFISTICAÇÃO…

Perguntas frequentes

A sentença condenatória causa a perda de objeto do habeas corpus?

Sim, a prolação de sentença condenatória costuma acarretar a perda de objeto da impetração voltada contra o decreto inicial de prisão preventiva ou que buscava trancar a ação penal (STF, HC 274.172 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no RHC 238.112/PE (documento oficial no site do STJ)). O julgamento definitivo pelo juiz cria um novo título judicial que substitui o anterior (STJ, AgRg no HC 1.017.801/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 242.408/DF (documento oficial no site do STJ)).

O que diz a Súmula 648 do STJ?

A Súmula 648 do STJ estabelece que a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus (STJ, EDcl no RHC 231.387/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 238.112/PE (documento oficial no site do STJ)). Com isso, as alegações de inépcia da denúncia e ausência de justa causa deixam de ser analisadas no recurso pendente (STJ, AgRg no HC 1.009.547/ES (documento oficial no site do STJ)).

O que acontece se o pedido da defesa for concedido na origem?

Se a instância de origem deferir o pedido, como na concessão da progressão de regime ou na soltura por medidas cautelares, o habeas corpus perde o objeto (STJ, EDcl no RHC 241.522/SP (documento oficial no site do STJ); STF, HC 271.163 AgR/MS (documento oficial no site do STF)). O tribunal superior julga o processo prejudicado porque a pretensão defensiva já foi plenamente atendida (STJ, AgRg no HC 1.095.750/SP (documento oficial no site do STJ)).

O julgamento do mérito na origem prejudica o recurso contra liminar?

Sim, quando o tribunal estadual ou regional julga o mérito do habeas corpus originário, esvazia-se o recurso no STJ voltado apenas contra o indeferimento da liminar (STJ, AgRg no HC 1.088.500/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.102.225/RJ (documento oficial no site do STJ)). Esse julgamento posterior supera o debate inicial e acarreta a prejudicialidade da medida (STJ, AgRg no HC 1.101.338/AC (documento oficial no site do STJ)).

Analise o seu caso

Envie o PDF do processo e veja a taxa de casos iguais ao seu.

Começar grátis

Temas relacionados

Todos os temas