STF · repercussão geral
Tema 1002 de repercussão geral do STF
Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.
Trânsito em Julgado em 17/11/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.
Tese firmada
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1002 do STF
1.044 decisões do STJ citam o Tema 1002 do STF, de 2018 a 2026; 17,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1002 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
185 decisões do STF citam o Tema 1002 do STF, de 2018 a 2026; 25,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1002 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do TJDFT citam o Tema 1002 do STF, em 2026; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1002 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1002 do STF.
- STJAgInt no REsp 2.245.625MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/10/2026processual_civil
Ante o exposto, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 293/298 para negar provimento ao recurso especial interposto pelo Estado da Bahia. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJREsp 2.290.507MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/10/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, considerando a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia (Tema n. 1.011/STF), em conformidade com a previsão do art. 1.040 e seguintes do…
- STJAREsp 3.181.917MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2026outro
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.280.598MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015 para: a) na hipótese de a decisão recorrida coincidir com a orientação do Superior Tribunal de…
- STJAgInt no REsp 2.249.736MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026administrativo
Ante o exposto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 196-204, tornando-a sem efeito, julgo prejudicado a análise do recurso e, com fundamento no art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a…
- STJREsp 2.279.836MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026administrativo
- STJAREsp 3.270.843MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/09/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60314269 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/09/2026 20:13:29…
- STJREsp 2.260.201MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026administrativo
- STJREsp 2.290.393MonocráticaPrejudicadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/09/2026civil
Ante o exposto, julgo prejudicado o exame dos recursos especiais interpostos por Traditio Companhia de Seguros e Artur Ogawa e outros e, com fundamento no art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a…
- STJREsp 2.279.813MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/09/2026outro
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA). TEMAS 1.234, 6, 500 E 1.161 DO STF. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E SUBSIDIÁRIA…
- STJREsp 2.278.183/AMMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/09/2026outro
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO. TEMAS 6, 1.234, 500 E 1.161 DO STF E TEMA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. TEMA 793/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 2.269.248/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026outro
Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. MINISTRO…
- STJAREsp 3.281.311/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/09/2026outro
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58825915 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 04/08/2026 19:09:36…
- STJREsp 2.254.925/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026outro
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, bem como eventual…
- STJREsp 2.290.492/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015 para: a) na hipótese de a decisão recorrida coincidir com a orientação do Superior Tribunal de…
- STJAgInt no REsp 2.240.143/BAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 02/09/2026processual_civil
RECURSAIS DISSOCIADAS DO DECISUM. MERA REITERAÇÃO DE TESES JÁ DEDUZIDAS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia…
- STJAREsp 3.183.853/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2026outro
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INGRESSO EM CURSO SUPERIOR. PROUNI. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA COM BASE NA INTEGRALIDADE DAS MENSALIDADES DO CURSO DE MEDICINA. ADOÇÃO PELO ACÓRDÃO DA REGRA PREVISTA NA LEI PROCESSUAL PARA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE OS…
- STJAREsp 3.190.926/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/08/2026civil
Ante o exposto, à luz dos precedentes desta Corte, julgo prejudicado o exame do recurso no presente momento processual e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, considerando a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário…
- STJREsp 2.288.440/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 20/08/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento, a fim de reconhecer o cabimento de honorários advocatícios em favor do Distrito Federal e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a respectiva…
- STJAREsp 3.229.782/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Documento eletrônico VDA58835439 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado…