STF · repercussão geral

Tema 1002 de repercussão geral do STF

Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.

Trânsito em Julgado em 17/11/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral (04/08/2018)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Leading case
RE 1140005
Reconhecimento
04/08/2018
Tese
26/06/2023

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.

Tese firmada

1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;

2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1002 do STF

1.044 decisões do STJ citam o Tema 1002 do STF, de 2018 a 2026; 17,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1002 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

185 decisões do STF citam o Tema 1002 do STF, de 2018 a 2026; 25,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1002 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

11 decisões do TJDFT citam o Tema 1002 do STF, em 2026; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1002 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1002 do STF.

  1. STJAgInt no REsp 2.245.625MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/10/2026processual_civil

    Ante o exposto, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 293/298 para negar provimento ao recurso especial interposto pelo Estado da Bahia. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…

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  2. STJREsp 2.290.507MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/10/2026administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, considerando a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia (Tema n. 1.011/STF), em conformidade com a previsão do art. 1.040 e seguintes do…

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  3. STJAREsp 3.181.917MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2026outro

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  4. STJREsp 2.280.598MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015 para: a) na hipótese de a decisão recorrida coincidir com a orientação do Superior Tribunal de…

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  5. STJAgInt no REsp 2.249.736MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026administrativo

    Ante o exposto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 196-204, tornando-a sem efeito, julgo prejudicado a análise do recurso e, com fundamento no art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a…

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  6. STJREsp 2.279.836MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026administrativo
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  7. STJAREsp 3.270.843MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/09/2026processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60314269 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/09/2026 20:13:29…

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  8. STJREsp 2.260.201MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026administrativo
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  9. STJREsp 2.290.393MonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/09/2026civil

    Ante o exposto, julgo prejudicado o exame dos recursos especiais interpostos por Traditio Companhia de Seguros e Artur Ogawa e outros e, com fundamento no art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a…

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  10. STJREsp 2.279.813MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/09/2026outro

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA). TEMAS 1.234, 6, 500 E 1.161 DO STF. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E SUBSIDIÁRIA…

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  11. STJREsp 2.278.183/AMMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/09/2026outro

    PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO. TEMAS 6, 1.234, 500 E 1.161 DO STF E TEMA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. TEMA 793/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO ESPECIAL…

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  12. STJREsp 2.269.248/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026outro

    Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. MINISTRO…

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  13. STJAREsp 3.281.311/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/09/2026outro

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58825915 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 04/08/2026 19:09:36…

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  14. STJREsp 2.254.925/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026outro

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, bem como eventual…

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  15. STJREsp 2.290.492/TOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/09/2026administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015 para: a) na hipótese de a decisão recorrida coincidir com a orientação do Superior Tribunal de…

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  16. STJAgInt no REsp 2.240.143/BAAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 02/09/2026processual_civil

    RECURSAIS DISSOCIADAS DO DECISUM. MERA REITERAÇÃO DE TESES JÁ DEDUZIDAS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia…

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  17. STJAREsp 3.183.853/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2026outro

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INGRESSO EM CURSO SUPERIOR. PROUNI. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA COM BASE NA INTEGRALIDADE DAS MENSALIDADES DO CURSO DE MEDICINA. ADOÇÃO PELO ACÓRDÃO DA REGRA PREVISTA NA LEI PROCESSUAL PARA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE OS…

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  18. STJAREsp 3.190.926/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/08/2026civil

    Ante o exposto, à luz dos precedentes desta Corte, julgo prejudicado o exame do recurso no presente momento processual e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, considerando a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário…

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  19. STJREsp 2.288.440/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 20/08/2026administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento, a fim de reconhecer o cabimento de honorários advocatícios em favor do Distrito Federal e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a respectiva…

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  20. STJAREsp 3.229.782/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Documento eletrônico VDA58835439 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado…

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