STF · repercussão geral

Tema 100 de repercussão geral do STF

a) Aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais. b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.

Trânsito em Julgado em 30/05/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral (03/08/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Rosa Weber
Leading case
RE 586068
Reconhecimento
03/08/2008
Tese
09/11/2023

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, e a extensão, ou não, dos efeitos de precedente do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de lei, aos casos com trânsito julgado.

Tese firmada

1. É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001;

2. É admissível a invocação, como fundamento da inexigibilidade, de ser o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;

3. O art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, sendo admissível o manejo de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória;

3.1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo, inclusive, a extensão da retroação para fins da simples petição acima referida ou mesmo o seu não cabimento, diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social;

3.2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual desconstituição da coisa julgada não excederão cinco anos da data da apresentação da simples petição acima referida, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado de decisão do STF;

4. O art. 59 da Lei 9.099/1995 também não impede a arguição de inexigibilidade quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 100 do STF

165 decisões do STF citam o Tema 100 do STF, de 2016 a 2026; 20,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 100 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

75 decisões do STJ citam o Tema 100 do STF, de 2017 a 2026; 1,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 100 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 100 do STF.

  1. STFARE 1.610.141MonocráticaProvido
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
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  2. STFRcl 95.681 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

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  3. STFRE 1.619.903 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

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  4. STFARE 1.622.230MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026
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  5. STFRcl 86.444 AgR-EDAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026

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  6. STFRcl 100.535MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
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  7. STFARE 1.598.205 ED/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026

    Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão em agravo regimental. Ação rescisória em Juizado Especial da Fazenda Pública. Tema 100 da repercussão geral (RE 586.068). Acórdão não diverge do tema. Requisitos para…

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  8. STFRcl 99.998/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/09/2026publicada em 23/09/2026
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  9. STFRcl 99.317/ESMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/09/2026publicada em 15/09/2026
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  10. STFARE 1.609.159 ED-segundos-AgR/RJAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 03/09/2026

    DIREITO ASSISTENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. ART. 93, IX, DA LEI MAIOR. NULIDADE…

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  11. STFRcl 98.629/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/09/2026publicada em 03/09/2026
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  12. STFRcl 96.865 ED/RSAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 02/09/2026

    CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, recebidos como Agravo Interno, em face de…

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  13. STFRE 1.609.758/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/08/2026publicada em 31/08/2026
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  14. STFARE 1.598.205/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/08/2026publicada em 26/08/2026
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  15. STFRcl 86.444 AgR/ROAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 24/08/2026

    Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Embargos de declaração convertidos em agravo interno. Alegada violação à autoridade de decisão proferida por esta Corte No julgamento da Rcl 40.095. Inocorrência. Agravo desprovido. I. Caso em exame *. Agravo Regimental…

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  16. STFRE 752.829/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 15/08/2026publicada em 18/08/2026
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  17. STFRcl 98.399/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 12/08/2026publicada em 13/08/2026
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  18. STFRE 1.616.456/PEMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/08/2026publicada em 12/08/2026
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  19. STFRcl 97.528/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 06/08/2026publicada em 07/08/2026
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  20. STFAR 3.186/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 05/08/2026publicada em 07/08/2026
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