STF · repercussão geral
Tema 1014 de repercussão geral do STF
Controvérsia relativa à definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Trânsito em Julgado em 04/12/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e inc. II; 18; 25 a 28; 150, incs. I e II; e 155, inc. I, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização, na apuração do valor Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), da base de cálculo obtida com base na legislação local que prevê a adoção do valor de mercado do bem como base de cálculo do imposto.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1014 do STF
7 decisões do STJ citam o Tema 1014 do STF, de 2020 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1014 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 1014 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1014 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1014 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.157.143/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. ITCMD. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DE QUOTAS SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. RESERVA DE LUCROS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF. SÚMULA N. 211/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO…
- STJEDcl no AREsp 2.896.954/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/06/2026tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 38 DO CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 1.014/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO…
- STJAgInt no AREsp 2.884.523/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/08/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. EVENTUAL DISCREPÂNCIA DO VALOR DE MERCADO. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 148…
- STJRE no AREsp 2.580.956/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/04/2025tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, BEM COMO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 1.014/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO…
- STJRE no RMS 70.528/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/10/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 1.014/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJEDcl no AREsp 1.882.044MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/09/2021tributario
Ante o exposto, acolho, em parte, os Embargos de Declaração, apenas para retificar a equivocada menção feita, na decisão embargada, à Súmula 260/STF, devendo constar, em seu lugar, menção à Súmula 280/STF. I. Brasília, 10 de setembro de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento…
- STJAREsp 1.902.900MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/08/2021tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para negar provimento aoRecurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJRE no AgInt no AREsp 1.455.606/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 16/09/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente