STF · repercussão geral
Tema 1020 de repercussão geral do STF
Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.
Trânsito em Julgado em 05/06/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos artigos 30, inciso I, 146 e 152 da Constituição Federal, e do princípio da territorialidade, a constitucionalidade de dispositivo da Lei no 14.042/2005, do Município de São Paulo, que impõe a empresas prestadoras de serviço nessa região e sediadas fora do respectivo território a obrigação de se cadastrarem na Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, sob pena de o tomador do serviço efetuar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Tese firmada
É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1020 do STF
20 decisões do STJ citam o Tema 1020 do STF, de 2022 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1020 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam o Tema 1020 do STF, de 2021 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1020 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1020 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1020 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1020 do STF.
- STJAREsp 3.226.460/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 28/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E BITRIBUTAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N…
- STJAREsp 2.722.932/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do agravo para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Publique-se. Documento eletrônico VDA59323601 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 21/08/2026 20:40:51 Publicação no…
- STJAREsp 3.309.755/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59372412 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/08/2026 19:03:29…
- STJAgInt no REsp 2.087.754/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETENÇÃO PELO TOMADOR FUNDADA NA AUSÊNCIA DE CADASTRO DA PRESTADORA (CPOM). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À REGRA GERAL DO ART. 3º DA LC…
- STJAREsp 3.260.371/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o exame do recurso especial interposto pelo Município de Natal no presente momento processual. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58798576 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJPUIL 5.728/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/07/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ, não conheço do pedido de uniformização. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA58125700 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ…
- STJAgInt no AREsp 1.972.004/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 20/05/2026tributario
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 1.238-1.241 e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, considerando a publicação do acórdão paradigma ), em conformidade (Tema 1020/STF com a previsão do do , aplique as medidas cabíveis ao caso. art…
- STJREsp 2.087.754/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO acórdão proferido em embargos de declaração, com a consequente devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo exame do recurso integrativo. Publique-se. Brasília, . 22 de abril de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56068138 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.063.939/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO AUSÊNCIA CPC/2015. DE ARGUMENTAÇÃO. OBRIGAÇÃO SÚMULA 284/STF. ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS. ISSQN. DIREITO LOCAL. HONORÁRIOS SÚMULA 280/STF. ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO…
- STJAREsp 2.888.381/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/02/2026tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Considerando que se trata de mandado de segurança, não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do da Lei n…
- STJAREsp 3.054.425/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/12/2025processual_civil
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, “b”, do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Uma vez promovida nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em Documento eletrônico…
- STJAgInt no AREsp 2.764.595/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/11/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ AFASTADA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. AÇÃO DE…
- STJAREsp 2.883.274/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/08/2025tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, , do Regimento a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.196.693/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/07/2025civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento da apelação, observando-se a diretriz de que, para fins de…
- STJAREsp 2.395.106/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/06/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAgInt no AREsp 2.722.932/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/03/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fl. 319, tornando-a sem efeito; e (ii) julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de…
- STJAREsp 2.840.886/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/02/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA45783585 assinado…
- STJAREsp 2.764.595/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/12/2024tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA À SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.397.116/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 26/11/2024tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- STJAREsp 2.103.789MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/08/2022tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer, em parte, do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. I. Brasília, 18 de agosto de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33476397 assinado…