STF · repercussão geral
Tema 1020 de repercussão geral do STF
Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.
Trânsito em Julgado em 05/06/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos artigos 30, inciso I, 146 e 152 da Constituição Federal, e do princípio da territorialidade, a constitucionalidade de dispositivo da Lei no 14.042/2005, do Município de São Paulo, que impõe a empresas prestadoras de serviço nessa região e sediadas fora do respectivo território a obrigação de se cadastrarem na Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, sob pena de o tomador do serviço efetuar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Tese firmada
É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1020 do STF
20 decisões do STJ citam o Tema 1020 do STF, de 2022 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1020 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam o Tema 1020 do STF, de 2021 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1020 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1020 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1020 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1020 do STF.
- STFARE 1.612.220 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Sujeito ativo tributário. Aplicação do Tema 660 na origem. Agravo do art. 1.042 do CPC incabível. Matéria remanescente. Reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa…
- STFARE 1.598.814MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
- STFARE 1.611.338/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/08/2026publicada em 13/08/2026tributario
- STFRE 1.591.233/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/06/2026publicada em 02/07/2026
- STFRE 1.550.092 AgR/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 05/05/2026publicada em 08/05/2026tributario
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Ilegitimidade ativa. Questão infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…
- STFRE 1.550.092/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 02/03/2026publicada em 03/03/2026
- STFARE 1.573.617 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/10/2025publicada em 24/10/2025tributario
- STFARE 1.551.244 ED-AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 25/08/2025publicada em 03/09/2025
Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Issqn. Tomador de serviço. Contratação de empresas de outros municípios. Responsabilidade tributária. Legislação infraconstitucional. Lei municipal 2.158/2003 e LC 116/2003. Ofensa…
- STFRcl 82.506/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 31/07/2025publicada em 04/08/2025
- STFARE 1.551.244 ED/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 17/06/2025publicada em 23/06/2025
- STFARE 1.551.244/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/05/2025publicada em 02/06/2025
- STFRE 1.411.078/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/02/2023publicada em 08/05/2023
- STFRE 1.431.959/RJMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/04/2023publicada em 26/04/2023
- STFRE 1.386.314/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/06/2022publicada em 13/06/2022
- STFRE 1.167.509/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 01/03/2021publicada em 16/03/2021
ISS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SUJEITO ATIVO – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CADASTRAMENTO – RETENÇÃO – TOMADOR DOS SERVIÇOS DE MUNICÍPIO DIVERSO – INCONSTITUCIONALIDADE. É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração…
- STFRE 1.167.509/SPInformativoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 27/02/2021tributarioVer no tribunal
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