STF · repercussão geral
Tema 1021 de repercussão geral do STF
Dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa.
Trânsito em Julgado em 09/03/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, incisos VI e VIII; e 41 da Constituição Federal; 18 do Pacto Sobre Direitos Civis e Políticos e 12 do Pacto de São José da Costa Rica, se a objeção de consciência por motivos religiosos gera ou não o dever do administrador de disponibilizar obrigação alternativa para servidores em estágio probatório cumprirem seus deveres funcionais.
Tese firmada
Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível à Administração Pública, inclusive durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1021 do STF
18 decisões do STF citam o Tema 1021 do STF, de 2020 a 2026; 38,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1021 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 1021 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1021 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1021 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1021 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 18 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1021 do STF.
- STFARE 1.617.283/SCMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFRE 1.591.212 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 22/06/2026publicada em 02/07/2026
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Dispositivo da Resolução nº 8 da Câmara Municipal de Arco-Íris, de 19 de dezembro de 1997. Interpretação apta a veicular comando estatal de índole religiosa. Princípios da laicidade…
- STFARE 1.540.460 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 18/05/2026publicada em 08/06/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. RESOLUÇÃO N. 675/1996 DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPINAS/SP. MOMENTO DE MEDITAÇÃO BÍBLICA. TEOR AUTORIZATIVO. LAICIDADE DO ESTADO. OFENSA NÃO CARACTERIZADA…
- STFRE 1.579.324 AgR/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 25/02/2026publicada em 05/03/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor militar. Ausência ao serviço. Pedido de troca de escala, sem a devida antecedência. Ausência de razoabilidade. Ônus desproporcional à Administração Pública. Tema 1.021-RG. Não…
- STFRE 1.579.324/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 03/12/2025publicada em 04/12/2025
- STFADI 3.901/PAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 22/09/2025publicada em 26/11/2025
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.140/1998 DO ESTADO DO PARÁ QUE DISPÕE ACERCA DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS E EXAMES VESTIBULARES. GARANTIA DA GUARDA SABÁTICA. EXAME CIRCUNSCRITO À INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 22, XXIV, 61…
- STFRE 1.555.308/SPMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/07/2025publicada em 03/07/2025
- STFRcl 78.889/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 28/04/2025publicada em 30/04/2025
- STFARE 1.527.104/SPMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 10/03/2025publicada em 11/03/2025
- STFARE 1.249.095/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 27/11/2024publicada em 27/02/2025
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MÉRITO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.086. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DE CRUCIFIXO EM PRÉDIO PÚBLICO DA UNIÃO. USO DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA NÃO DISCRIMINAÇÃO (ARTS. 3º, IV; E 5º, CAPUT, DA CF/88), DA LAICIDADE (ART. 19…
- STFARE 1.536.509/SPMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 20/02/2025publicada em 24/02/2025
- STFARE 1.517.945/SPMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 17/02/2025publicada em 18/02/2025
- STFRE 1.479.991/PAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/04/2024publicada em 08/04/2024
- STFARE 1.479.089/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/02/2024publicada em 29/02/2024
- STFARE 1.099.099/SPAcórdãoParcialRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 26/11/2020publicada em 12/04/2021
CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL. LIBERDADE RELIGIOSA. OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA. DEVER DO ADMINISTRADOR DE OFERECER OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA PARA CUMPRIMENTO DE DEVERES FUNCIONAIS. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da laicidade não se confunde com laicismo. A separação entre Igreja e Estado não pode…
- STFRE 611.874/DFAcórdãoParcialRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 26/11/2020publicada em 12/04/2021
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO EM HORÁRIO DIVERSO DAQUELE DETERMINADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CERTAME POR FORÇA DE CRENÇA RELIGIOSA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EM CONFLITO. REPERCUSSÃO GERAL…
- STFRE 611.874/DFInformativoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 26/11/2020constitucionalVer no tribunal
Copiar citação
- STFARE 1.099.099/SPInformativoNão classificadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 26/11/2020constitucionalVer no tribunal
Copiar citação