STF · repercussão geral
Tema 1022 de repercussão geral do STF
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público
Trânsito em Julgado em 13/08/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Tese firmada
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1022 do STF
184 decisões do STF citam o Tema 1022 do STF, de 2019 a 2026; 6,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1022 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STJ citam o Tema 1022 do STF, de 2022 a 2026; 23,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1022 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1022 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1022 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1022 do STF.
- STFRcl 100.760MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 09/10/2026publicada em 13/10/2026
- STFRcl 98.252 AgRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 248, 733 E 136: AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. ALEGADA CONTRARIEDADE À SÚMULA N. 343 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SEM EFEITO VINCULANTE…
- STFRE 1.615.242 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 05/10/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. PORTADOR DE URTICÁRIA CRÔNICA IDIOPÁTICA (CID-10 L50.1), COM RISCO DE ÓBITO. FORNECIMENTO DE OMALIZUMABE. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E PREVISTO NOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - PCDT…
- STFRcl 100.400MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRcl 98.231 AgR/ALAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL: TEMAS 181, 401 E 660. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA E DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO…
- STFRcl 99.324/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026
- STFRcl 97.387 ED/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DOS TEMAS 181 E 660 DA REPERCUSSÃO GERAL: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES. AGRAVO…
- STFMS 41.007/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 31/08/2026publicada em 02/09/2026
- STFRcl 98.252/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/09/2026publicada em 02/09/2026
- STFRcl 98.914/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 26/08/2026publicada em 28/08/2026
- STFRcl 95.719 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 06/08/2026publicada em 28/08/2026
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2…
- STFRcl 96.342 ED/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na reclamação. Tutela de Urgência concedida pelo juízo reclamado. Suspensão de lei municipal. Ausência de usurpação da competência do STF. Ausência de violação à ordem de suspensão dos processos que versam sobre a…
- STFRcl 98.221/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/08/2026publicada em 17/08/2026
- STFRcl 98.231/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/08/2026publicada em 12/08/2026
- STFRE 1.615.242/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/07/2026publicada em 04/08/2026
- STFRcl 98.165/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 31/07/2026publicada em 03/08/2026
- STFARE 1.611.398/PRMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 20/07/2026publicada em 21/07/2026
- STFRcl 97.387/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/07/2026publicada em 20/07/2026
- STFRcl 96.342/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 26/06/2026publicada em 02/07/2026
- STFRcl 96.421/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/06/2026publicada em 22/06/2026