STF · repercussão geral
Tema 1022 de repercussão geral do STF
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público
Trânsito em Julgado em 13/08/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Tese firmada
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1022 do STF
184 decisões do STF citam o Tema 1022 do STF, de 2019 a 2026; 6,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1022 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STJ citam o Tema 1022 do STF, de 2022 a 2026; 23,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1022 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1022 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1022 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1022 do STF.
- STJAREsp 3.087.253/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.228.075/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/01/2026administrativo
do aresto (fl. 283): JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ESTA CÂMARA PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA, PARA REEXAME DO
- STJAREsp 2.921.569/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/05/2025consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de maio de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA47724206 assinado…
- STJAREsp 2.856.543/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/04/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM. ART. 87 DO CPC. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.743.241/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/03/2025outro
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma (Tema 929/STJ), nos termos do art. 1.037, II, do CPC, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Advirto as partes que, na…
- STJAREsp 2.736.829/MSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/03/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. PAGAMENTO PELO ENTE QUE INTEGRA. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA 1.022/STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO REALIZADO NA ORIGEM. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO N. 421 DA SÚMULA DO STJ…
- STJREsp 2.145.019/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/03/2025civil
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUTARQUIA FEDERAL. FIXAÇÃO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.022/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAREsp 2.788.641/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/02/2025outro
Ante o exposto, à luz dos precedentes desta Corte, conheço do agravo e julgo prejudicado o exame do recurso especial no presente momento processual, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, em observância aos artigos 1.039, 1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015. Publique-se…
- STJREsp 2.180.834/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/02/2025outro
RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.022/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJEDcl no REsp 2.177.205/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/12/2024outro
- STJEDcl no REsp 2.175.127/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/11/2024administrativo
- STJREsp 1.795.012/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/11/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
- STJREsp 1.809.178/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/06/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. MULTA AMBIENTAL. EXCEPCIONAL REDUÇÃO DO VALOR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.120.376/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/05/2024processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE AUTORA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 1.448.960/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/05/2024processual_civil
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME PARA POSSIBILITAR A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. ENADE. DECISÃO PRECÁRIA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA NO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
- STJREsp 2.059.050/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 24/08/2023processual_civil
RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA CEF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO TEMA 1.011/STF. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA. CONTRATO EXTINTO DO SFH. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.039. SUSPENSÃO DO…
- STJREsp 2.052.410/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/03/2023administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do RE n. 1.317.982 (Tema n. 1.022) pelo Supremo Tribunal Federal e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a)…
- STJREsp 2.022.804MonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/12/2022administrativo
Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal local, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do decisum do respectivo Recurso excepcional Representativo da Controvérsia: a) denegue seguimento ao Recurso, se o acórdão…
- STJREsp 1.908.961MonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/10/2022administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do RE n. 1.317.982 (Tema n. 1.022) pelo Supremo Tribunal Federal e, após sua publicação, em observância do art. 1.040 do CPC/2015: a) seja negado…
- STJREsp 1.900.788MonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do RE n. 1.317.982 (Tema n. 1.022) pelo Supremo Tribunal Federal e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a)…