STF · repercussão geral
Tema 1028 de repercussão geral do STF
Aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte.
Trânsito em Julgado em 27/03/2019
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, inciso I; 24, inciso XII; 25 e 226 da Constituição Federal, o preenchimento e a comprovação dos requisitos inscritos na legislação que rege os benefícios da previdência social necessários à concessão da pensão por morte.
Tese firmada
É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1028 do STF
20 decisões do STF citam o Tema 1028 do STF, de 2021 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1028 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 1028 do STF, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1028 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1028 do STF.
- STJAREsp 3.250.362/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/06/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJRE no AREsp 2.365.454/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/08/2024administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO PREVIDEN CIÁRIA POR MORTE. TEMA N. 1.028 DO STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.816.672/PAMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/08/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt na Pet 7.436/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/04/2020previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.028/STF. SEGUIMENTO…
- STJRE nos EDcl no AgInt no AREsp 1.352.170/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/11/2019civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 20 de novembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente