STF · repercussão geral
Tema 1035 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da utilização do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento como parâmetro para definição do valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia.
Trânsito em Julgado em 17/04/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei municipal que fixa o tipo de atividade exercida em estabelecimento como critério para dimensionar o valor da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).
Tese firmada
É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1035 do STF
17 decisões do STF citam o Tema 1035 do STF, de 2019 a 2026; 35,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1035 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o Tema 1035 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1035 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1035 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.199.679AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento referente à cobrança de crédito tributário. No Tribunal a quo, foi negado provimento ao…
- STJAREsp 3.312.214MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60322915 assinado…
- STJAREsp 3.199.679/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar- lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de maio de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA56966959 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgInt no AREsp 2.884.552/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2025tributario
Ante o exposto, em juízo de retratação, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 810/811 e DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá seja adotada uma das providências do do art. 1.040 CPC, dado o julgamento do ARE 990094/SP. Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 2.870.006/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/06/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de maio de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA47738576 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 2.018.286MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/02/2022civil