STF · repercussão geral

Tema 1043 de repercussão geral do STF

A utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §§ 4º e 5º) e da legitimidade concorrente para a propositura da ação (CF, art. 129, § 1º).

Trânsito em Julgado em 17/10/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral (26/04/2019)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
ARE 1175650
Reconhecimento
26/04/2019
Tese
03/07/2023

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, inciso II; 37, §§ 4º e 5º; e 129, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade da utilização da colaboração premiada, instituto de direito penal, no âmbito das ações de improbidade administrativa.

Tese firmada

É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 4º da referida Lei 12.850/2013; (2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1043 do STF

19 decisões do STF citam o Tema 1043 do STF, de 2023 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1043 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

13 decisões do STJ citam o Tema 1043 do STF, de 2019 a 2025; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1043 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 13 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1043 do STF.

  1. STJAgInt no REsp 1.603.457/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 15/10/2025administrativo

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ALICERÇADA TÃO SOMENTE EM DELAÇÃO PREMIADA E PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES AUTÔNOMOS E…

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  2. STJREsp 1.801.211/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/08/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 26 de agosto de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA49897026 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  3. STJREsp 2.113.454/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/04/2025administrativo
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  4. STJAREsp 1.977.691/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/12/2023administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. I. Brasília, 12 de dezembro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA39470673…

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  5. STJAREsp 1.977.691/RJMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/12/2023administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de estabelecer que a constrição patrimonial deve resguardar o essencial para a subsistência do indivíduo e de sua família. I. Brasília, 12 de dezembro de…

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  6. STJAgInt no REsp 1.826.886/APMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 31/10/2023administrativo

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e lhe nego provimento. Documento eletrônico VDA38917467 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 29/10/2023 22:46:24 Código de Controle do Documento…

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  7. STJREsp 1.826.964MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/03/2022administrativo

    Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão referente ao Tema 1043 do STF e, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada…

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  8. STJREsp 1.742.496/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/12/2020administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido pelo STF no recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, seja aplicado a sistemática prevista no artigo 1.040 do CPC/2015. Publique-se…

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  9. STJREsp 1.801.211/ALMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 08/06/2020administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação dos acórdãos representativos da controvérsia, o recurso especial tenha seguimento negado, caso o julgamento recorrido esteja em conformidade com a orientação firmada…

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  10. STJREsp 1.752.877/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 25/05/2020administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação dos acórdãos representativos da controvérsia, o recurso especial tenha seguimento negado, caso o julgamento impugnado esteja em conformidade com a orientação firmada…

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  11. STJREsp 1.733.035/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 11/05/2020

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação dos acórdãos representativos da controvérsia, o recurso especial tenha seguimento negado, caso o julgamento recorrido esteja em conformidade com a orientação firmada…

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  12. STJREsp 1.830.085/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/09/2019

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido pelo STF no recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, seja aplicado a sistemática prevista no artigo 1.040 do CPC/2015. Publique-se…

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  13. STJREsp 1.738.565/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/08/2019administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido pelo STF no recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, seja aplicado a sistemática prevista no artigo 1.040 do CPC/2015. Publique-se…

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