STF · repercussão geral
Tema 104 de repercussão geral do STF
Incidência de IOF em contratos de mútuo em que não participam instituições financeiras.
Trânsito em Julgado em 25/10/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 13, caput, da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas jurídicas não pertencentes ao sistema financeiro.
Tese firmada
É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 104 do STF
13 decisões do STJ citam o Tema 104 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 104 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o Tema 104 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 104 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 104 do STF.
- STFARE 1.624.562MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
- STFRE 1.593.196 ED/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidentejulgada em 14/08/2026publicada em 18/08/2026
- STFRcl 90.895 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 29/04/2026publicada em 19/05/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 590.186 (TEMA 104/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno…
- STFRcl 90.895/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 09/03/2026publicada em 10/03/2026
- STFARE 1.577.694/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/12/2025publicada em 07/01/2026
- STFRE 1.501.312/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/11/2024publicada em 11/11/2024tributario
- STFRE 612.391/RSMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 02/05/2024publicada em 03/05/2024tributario
- STFRE 590.186/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 09/10/2023publicada em 17/10/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 104 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 13 DA LEI 9.779/99. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOF. MÚTUO. INCIDÊNCIA QUE NÃO SE RESTRINGE ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal já…
- STFRE 590.186/RSInformativoNão classificadoRel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 06/10/2023tributarioVer no tribunal
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