STF · repercussão geral
Tema 1057 de repercussão geral do STF
Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco.
Trânsito em Julgado em 04/10/2019
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 40, § 4º, e 144, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder aposentadoria especial a guarda civil municipal sob o argumento de que ele exerce atividade de risco, não obstante a ausência de previsão em lei complementar federal para tanto.
Tese firmada
Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1057 do STF
60 decisões do STF citam o Tema 1057 do STF, de 2019 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1057 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STJ citam o Tema 1057 do STF, de 2022 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1057 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1057 do STF.
- STJEDcl no AREsp 3.086.417/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/05/2026previdenciario
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, tornar sem efeito a determinação de sobrestamento e de baixa dos autos, além de determinar nova conclusão para julgamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de maio de…
- STJAREsp 3.156.744/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/05/2026previdenciario
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.203.653/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.118.271/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/03/2026previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, II, e , do art. 253, a b RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA54910816 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.166.684/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/09/2025previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais a ser arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º…
- STJAREsp 2.450.280/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/02/2024processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre…
- STJAgInt no AREsp 2.443.686/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/12/2023administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Agravo Interno a fim de conhecer do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA39532420 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAgInt no AREsp 1.867.234AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/08/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMA 1.057/STF. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada determinou a devolução dos autos à origem para viabilizar o juízo de…
- STJEDcl no AREsp 1.867.234MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/05/2022administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de maio de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA32500271 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Og Fernandes Assinado em…