STF · repercussão geral
Tema 1061 de repercussão geral do STF
Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03.
Trânsito em Julgado em 24/11/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei nº 10.698/03, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual (VPI), teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados.
Tese firmada
A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1061 do STF
19 decisões do STJ citam o Tema 1061 do STF, de 2020 a 2026; 21,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1061 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STF citam o Tema 1061 do STF, de 2021 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1061 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1061 do STF.
- STJAREsp 3.245.815/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 16/09/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Documento eletrônico VDA59866216 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 14/09/2026 10:32:07 Publicação no…
- STJAREsp 3.248.729/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/09/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 3.275.709/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ANULAÇÃO DE ATO DO TCU. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, 926, 927 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO IDÊNTICA A ANTERIOR. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA…
- STJAREsp 3.161.503/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor porventura já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAREsp 3.247.412/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Documento…
- STJREsp 2.282.450/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/07/2026administrativo
- STJAREsp 3.191.336/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/06/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO do agravo, e NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Brasília, 29 de maio de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57233388 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJAREsp 1.408.943/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/05/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.861.121/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/12/2025administrativo
- STJAREsp 2.447.425/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/08/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAgInt na TP 4.481/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/08/2024administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, reconsidero a decisão de fls. 2.165-2.171 e indefiro o pedido de Tutela Provisória formulado pela União, resultando prejudicado o Agravo Interno de fls. 2.182-2.203. Oficie-se com urgência para dar ciência do inteiro teor da presente…
- STJAREsp 2.518.178/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/05/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.078.588/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/06/2023administrativo
- STJAgInt no REsp 1.800.072AcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)Primeira Turmapublicada em 18/05/2022administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 13,23%. IMPOSSIBILIDADE. LEIS 10.697/2003 E 10.698/2003. TEMA 1.061/STF. ARE 1.208.032/DF. REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO À SV 37/STF. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Pretório Excelso…
- STJREsp 1.358.187MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/03/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, e a Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, para julgar improcedente o pedido autoral. Honorários advocatícios fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do…
- STJREsp 1.775.900MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 24/02/2022administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial da FUNASA, e, nesta extensão, dou-lhe provimento para restabelecer a Sentença de fls. 203/212, no que tange à improcedência do pedido do autor de Documento eletrônico VDA31523310 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJREsp 1.948.654MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/08/2021administrativo
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJEDcl no REsp 1.813.899MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 24/05/2021administrativo
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração da União , nos termos da fundamentação supra. 10. Publique-se. Intimações necessárias.
- STJEDcl no REsp 1.805.484MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 18/05/2021administrativo
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração da União, nos termos da fundamentação supra. 10.Publique-se.Intimações necessárias.
- STJREsp 1.807.086MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 23/04/2021administrativo
Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial da União. Inverta-se a sucumbência fixadana vigência do CPC/1973. 14. Publique-se.Intimações necessárias.