STF · repercussão geral
Tema 1061 de repercussão geral do STF
Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03.
Trânsito em Julgado em 24/11/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei nº 10.698/03, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual (VPI), teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados.
Tese firmada
A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1061 do STF
19 decisões do STJ citam o Tema 1061 do STF, de 2020 a 2026; 21,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1061 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STF citam o Tema 1061 do STF, de 2021 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1061 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 18 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1061 do STF.
- STFARE 1.585.970/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 24/08/2026publicada em 28/08/2026
- STFPSV 128/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 26/09/2025publicada em 26/11/2025
Direito administrativo. Proposta de súmula vinculante. Reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais. Rejeição da proposta. I. Caso em exame 1. Trata-se de proposta de súmula vinculante, apresentada por Ministro do Supremo Tribunal Federal, para que seja editado o seguinte enunciado: “[é]…
- STFARE 1.507.282/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/08/2024publicada em 26/08/2024
- STFARE 1.479.029/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/05/2024publicada em 14/05/2024
- STFARE 1.479.902 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 22/04/2024publicada em 24/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. EMPREGADAS PÚBLICAS APOSENTADAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEXADOR QUE NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE PELO PODER JUDICIÁRIO. ISONOMIA…
- STFARE 1.479.902/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/03/2024publicada em 19/03/2024
- STFRcl 59.286 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 24/10/2023publicada em 13/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEIS 10.697/2003 E 10.698/2003. REAJUSTE DE 13,23%. CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. AGRAVO…
- STFRcl 59.286/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 16/06/2023publicada em 20/06/2023
- STFARE 1.397.903/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/05/2023publicada em 23/05/2023
- STFRE 1.425.600/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/03/2023publicada em 22/03/2023
- STFAI 868.606/BAMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/09/2022publicada em 15/09/2022
- STFARE 1.379.189/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/05/2022publicada em 06/05/2022
- STFRcl 51.389/DFMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 12/04/2022publicada em 18/04/2022
- STFRE 1.372.463/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 31/03/2022publicada em 05/04/2022
- STFARE 1.341.061 RG/SCAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 14/10/2021publicada em 31/03/2022
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR. LEI 13.954/2019. ESCALONAMENTO CONFORME POSTO OU GRADUAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO, INDISTINTAMENTE, DO MAIOR PERCENTUAL PREVISTO EM LEI. ORGANIZAÇÃO HIERÁRQUICA DAS FORÇAS ARMADAS…
- STFRcl 51.389 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 15/02/2022publicada em 16/02/2022
- STFARE 1.280.709 AgR-ED-ED/SCAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 19/04/2021publicada em 22/04/2021
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- STFARE 1.280.709 AgR-ED/SCAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 17/02/2021publicada em 19/02/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL. LEI Nº 10.698/03. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA VINCULANTE N. 37. TEMA 1.061 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO DO…