STF · repercussão geral
Tema 1079 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.
Trânsito em Julgado em 19/09/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput e inc. II, 6º, caput, 22, inc. XI, 23, inc. XII, 37, caput, e 144, § 10, da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 13.281/2016, sobretudo em virtude de direitos e garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ante a recusa do condutor em realizar teste de alcoolemia, como o do bafômetro (etilômetro).
Tese firmada
Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1079 do STF
16 decisões do STF citam o Tema 1079 do STF, de 2020 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1079 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STJ citam o Tema 1079 do STF, de 2022 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1079 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1079 do STF.
- STFARE 1.612.387/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 30/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFARE 1.585.860/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/01/2026publicada em 03/02/2026
- STFRcl 84.701/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/09/2025publicada em 22/09/2025
- STFRcl 84.693/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/09/2025publicada em 22/09/2025
- STFARE 1.480.481/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 31/07/2024publicada em 01/08/2024
- STFARE 1.479.131/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 19/03/2024publicada em 21/03/2024penal
- STFPet 11.810/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 26/09/2023publicada em 27/09/2023
- STFRcl 56.487/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/10/2022publicada em 21/10/2022
- STFRE 1.224.374/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 19/05/2022publicada em 23/09/2022
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ARTIGO 165-A E ARTIGO 277, §§ 2º E 3°. LEI SECA (LEI FEDERAL Nº 11.705/08), ARTS. 2º, 4º e 5º, III, IV E VIII. LEI FEDERAL Nº 12.760/2012, ART. 1º. CONSTITUCIONALIDADE…
- STFARE 1.363.419/RSMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 02/03/2022publicada em 07/03/2022
- STFRE 1.264.391 AgR/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 29/10/2020publicada em 05/11/2020
- STFRE 1.220.750 AgR/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 12/05/2020publicada em 15/05/2020
- STFRE 1.220.743 AgR-ED/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 03/04/2020publicada em 22/04/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM PARA QUE AGUARDE O JULGAMENTO DO TEMA 1.079/STF, DA REPERCUSSÃO GERAL - RE 1.224.374-RG - REL. MIN. LUIZ FUX. ACOLHIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no RE 1.224.374-RG (REL. MIN. LUIZ FUX, Tema 1.079), reconheceu a repercussão…
- STFADI 4.017/DFInformativoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 19/05/2022constitucionalVer no tribunal
Copiar citação
- STFRE 1.224.374/RSInformativoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 19/05/2022constitucionalVer no tribunal
Copiar citação
- STFADI 4.103/DFInformativoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 19/05/2022constitucionalVer no tribunal
Copiar citação