STF · repercussão geral

Tema 1079 de repercussão geral do STF

Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.

Trânsito em Julgado em 19/09/2024

Repercussão geral
Há repercussão geral (28/02/2020)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
RE 1224374
Reconhecimento
28/02/2020
Tese
19/05/2022

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput e inc. II, 6º, caput, 22, inc. XI, 23, inc. XII, 37, caput, e 144, § 10, da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 13.281/2016, sobretudo em virtude de direitos e garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ante a recusa do condutor em realizar teste de alcoolemia, como o do bafômetro (etilômetro).

Tese firmada

Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1079 do STF

16 decisões do STF citam o Tema 1079 do STF, de 2020 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1079 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

16 decisões do STJ citam o Tema 1079 do STF, de 2022 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1079 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 19 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1079 do STF.

  1. STJREsp 2.296.305MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/09/2026administrativo
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  2. STJPUIL 4.910/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/08/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPTIDÃO PARA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO PREVISTO NO ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009…

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  3. STJAREsp 3.232.441/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de…

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  4. STJAREsp 3.202.355/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/06/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Deixo de majorar os honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, porque o apelo nobre é oriundo de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de…

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  5. STJREsp 2.239.865/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/03/2026administrativo
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  6. STJREsp 2.251.750/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/03/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no § 4º, III, do RISTJ, DOU art. 255, PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença que denegou a segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de março de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA54866443 assinado eletronicamente…

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  7. STJPUIL 5.761/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/03/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PUIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TESTE DO ETILÔMETRO. RECUSA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ NÃO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE. ARTS. 277, § 3º, E 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÕES DIVERSAS. PENALIDADE PELA SIMPLES RECUSA. POSSIBILIDADE. REGULARIDADE DO AUTO DE…

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  8. STJREsp 2.195.156/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/12/2025administrativo

    Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso especial para julgar a ação ordinária improcedente. Invertidos os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53270893 assinado eletronicamente…

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  9. STJPUIL 5.429/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/10/2025administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, , do RISTJ, não conheço a do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de outubro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA51251052 assinado eletronicamente nos termos do…

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  10. STJPUIL 5.091/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2025administrativo

    ANTE O EXPOSTO não conheço Publique-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49060034 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/08/2025 19:03:30 Publicação no DJEN/CNJ…

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  11. STJPUIL 5.089/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/07/2025administrativo

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. TESTE DO ETILÔMETRO. RECUSA DO CONDUTOR. ART. 165-A DO CTB. INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA. PRECEDENTES. PEDIDO IMPROCEDENTE. DESPACHO Trata-se de pedido de…

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  12. STJARE no PUIL 1.051/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/11/2024administrativo

    AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. RECONSIDERAÇÃO. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. LEGALIDADE DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE SE RECUSE À REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL…

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  13. STJAREsp 2.479.196/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/11/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.079/STF. AUSÊNCIA DE QUESTÕES REMANESCENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  14. STJAREsp 2.737.980/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/10/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de outubro de 2024. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA43986249 assinado…

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  15. STJAREsp 2.624.814/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o…

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  16. STJAREsp 1.706.728/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/06/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…

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  17. STJREsp 2.031.412/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/11/2022administrativo

    Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, em razão do acórdão proferido no recurso extraordinário com repercussão geral e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a…

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  18. STJAgInt no AREsp 1.742.212MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 10/08/2021administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origempara observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, de modo que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorridocoincidir com a tese vinculante do Tribunal…

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  19. STJEDcl no PUIL 1.051MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 04/05/2021administrativo

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

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