STF · repercussão geral
Tema 1079 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.
Trânsito em Julgado em 19/09/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput e inc. II, 6º, caput, 22, inc. XI, 23, inc. XII, 37, caput, e 144, § 10, da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 13.281/2016, sobretudo em virtude de direitos e garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ante a recusa do condutor em realizar teste de alcoolemia, como o do bafômetro (etilômetro).
Tese firmada
Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1079 do STF
16 decisões do STF citam o Tema 1079 do STF, de 2020 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1079 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STJ citam o Tema 1079 do STF, de 2022 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1079 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1079 do STF.
- STJREsp 2.296.305MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/09/2026administrativo
- STJPUIL 4.910/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/08/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPTIDÃO PARA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO PREVISTO NO ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009…
- STJAREsp 3.232.441/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de…
- STJAREsp 3.202.355/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/06/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Deixo de majorar os honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, porque o apelo nobre é oriundo de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de…
- STJREsp 2.239.865/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/03/2026administrativo
- STJREsp 2.251.750/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no § 4º, III, do RISTJ, DOU art. 255, PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença que denegou a segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de março de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA54866443 assinado eletronicamente…
- STJPUIL 5.761/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/03/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PUIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TESTE DO ETILÔMETRO. RECUSA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ NÃO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE. ARTS. 277, § 3º, E 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÕES DIVERSAS. PENALIDADE PELA SIMPLES RECUSA. POSSIBILIDADE. REGULARIDADE DO AUTO DE…
- STJREsp 2.195.156/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/12/2025administrativo
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso especial para julgar a ação ordinária improcedente. Invertidos os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53270893 assinado eletronicamente…
- STJPUIL 5.429/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/10/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, , do RISTJ, não conheço a do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de outubro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA51251052 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJPUIL 5.091/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO não conheço Publique-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49060034 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/08/2025 19:03:30 Publicação no DJEN/CNJ…
- STJPUIL 5.089/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/07/2025administrativo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. TESTE DO ETILÔMETRO. RECUSA DO CONDUTOR. ART. 165-A DO CTB. INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA. PRECEDENTES. PEDIDO IMPROCEDENTE. DESPACHO Trata-se de pedido de…
- STJARE no PUIL 1.051/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/11/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. RECONSIDERAÇÃO. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. LEGALIDADE DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE SE RECUSE À REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL…
- STJAREsp 2.479.196/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/11/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.079/STF. AUSÊNCIA DE QUESTÕES REMANESCENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.737.980/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/10/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de outubro de 2024. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA43986249 assinado…
- STJAREsp 2.624.814/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o…
- STJAREsp 1.706.728/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/06/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJREsp 2.031.412/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/11/2022administrativo
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, em razão do acórdão proferido no recurso extraordinário com repercussão geral e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a…
- STJAgInt no AREsp 1.742.212MonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/08/2021administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origempara observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, de modo que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorridocoincidir com a tese vinculante do Tribunal…
- STJEDcl no PUIL 1.051MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 04/05/2021administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.