STF · repercussão geral

Tema 1082 de repercussão geral do STF

Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

Trânsito em Julgado em 07/05/2020

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (20/03/2020)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1225330
Reconhecimento
20/03/2020
Tese
20/03/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LIV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se ofende o direito à integralidade de servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05 o pagamento de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) em consonância com a lei de regência mas em patamar inferior ao pago na última remuneração por ele recebida em atividade.

Tese firmada

As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1082 do STF

11 decisões do STF citam o Tema 1082 do STF, de 2022 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1082 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STJ citam o Tema 1082 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1082 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1082 do STF.

  1. STJAgInt no AREsp 3.138.956MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2026administrativo

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO, MEDIANTE…

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  2. STJRMS 78.711/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/08/2026administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58762777 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…

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  3. STJAREsp 3.081.950/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/02/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÕES À APOSENTADOS E PENSIONISTAS. GDASST, GDPST, GDM-SEGURIDADE, GDM-PST E GDASUS. NATUREZA PRO . ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE A LABORE FACIENDO IMPLEMENTAÇÃO DOS CICLOS DE AVALIAÇÃO.

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  4. STJAREsp 3.056.437/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/12/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE COMPLEMENTAR CONDICIONADA À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  5. STJREsp 2.123.256/PIMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/09/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESES. SÚMULA 282/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  6. STJRMS 72.636/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/05/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento no art. 34, XVII, "b" do RISTJ, nego provimento ao presente recurso ordinário, mantendo íntegro, e pela sua própria fundamentação, o acórdão recorrido. Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento…

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