STF · repercussão geral
Tema 1082 de repercussão geral do STF
Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.
Trânsito em Julgado em 07/05/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LIV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se ofende o direito à integralidade de servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05 o pagamento de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) em consonância com a lei de regência mas em patamar inferior ao pago na última remuneração por ele recebida em atividade.
Tese firmada
As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1082 do STF
11 decisões do STF citam o Tema 1082 do STF, de 2022 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1082 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 1082 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1082 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1082 do STF.
- STFRE 1.623.068/RRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 16/09/2026publicada em 18/09/2026
- STFARE 1.616.166/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 26/08/2026publicada em 28/08/2026
- STFRcl 97.956/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/08/2026publicada em 18/08/2026
- STFARE 1.570.482/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/11/2025publicada em 28/11/2025
- STFARE 1.570.482/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/09/2025publicada em 26/09/2025
- STFARE 1.568.195/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 15/09/2025publicada em 17/09/2025
- STFARE 1.537.820/PIMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 10/09/2025publicada em 11/09/2025
- STFARE 1.491.750/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/05/2024publicada em 13/05/2024
- STFRE 778.446 AgR-segundo/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 15/08/2023publicada em 24/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 24.04.2023. ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.381/2007. NORMA DECLARADA, EM PARTE, INCONSTITUCIONAL POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. VÍCIO DE INICIATIVA NÃO RECONHECIDO. GRATIFICAÇÃO LEGISLATIVA DE INCENTIVO À ESPECIALIZAÇÃO E…
- STFARE 1.393.898/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/08/2022publicada em 02/08/2022
- STFRE 1.376.274/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 21/06/2022publicada em 23/06/2022