Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso extraordinário de Pedro Paulo Raquel e, com fundamento no artigo 932, inciso V, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para restabelecer a sentença de primeiro grau, inclusive no que se refere aos ônus de sucumbência.
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O STF RE 1.376.274 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.