STF · repercussão geral
Tema 1094 de repercussão geral do STF
Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da EC nº 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002.
Trânsito em Julgado em 14/10/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24, §§ 3º e 4º; e 155, caput, inciso II, e § 2º, inciso IX, alínea “a”, da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre a importação de bem por não contribuinte, ocorrida sob a égide da EC 33/2001, com base na Lei estadual nº 11.001/2001 de São Paulo, editada posteriormente à promulgação da EC nº 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002.
Tese firmada
I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1094 do STF
72 decisões do STF citam o Tema 1094 do STF, de 2020 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1094 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
50 decisões do STJ citam o Tema 1094 do STF, de 2023 a 2026; 4,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1094 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam o Tema 1094 do STF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1094 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1094 do STF.
- STJAREsp 3.080.039/PBMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES ENVOLVENDO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL. LC 190/2022. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1266/STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À…
- STJAREsp 2.924.036/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo de POWERSAFE IMPORTACAO, EXPORTACAO LTDA. para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento; e conheço do agravo do ESTADO DO PARANÁ para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de julho de…
- STJAREsp 2.897.075/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/04/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DAS ANTERIORIDADES ANUAL E NONAGESIMAL. RITO DE REPERCUSSÃO GERAL TEMA N. 1.266/STF. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
- STJREsp 2.245.419/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/04/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (ICMS-DIFAL). APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 1º DA FUNDAMENTO LEI N. 12.016/2009. AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - QUANTO AO CABIMENTO DA VIA ELEITA QUANDO, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, HOUVER JUSTO RECEITO DE O FISCO EXIGIR O…
- STJREsp 2.195.531/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/04/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141, 489, II E III, 492, 927, I E III, E 1.022 DO MATÉRIA CPC/2015. DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ALCANCE E…
- STJREsp 2.241.809/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/03/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Intimem-se. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 13…
- STJAREsp 2.945.993/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/02/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do…
- STJAREsp 2.811.425/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/01/2026tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, em observância ao precedente firmado pelo STF no Tema 1.266 da Repercussão Geral e ao do a) negue seguimento ao art. 1.040 CPC/2015: recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação…
- STJREsp 2.235.677/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/10/2025tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego- lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ. Documento eletrônico VDA51024508 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO…
- STJAREsp 2.973.192/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/08/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 27 de agosto de 2025…
- STJAREsp 2.971.739/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/08/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DAS ANTERIORIDADES ANUAL E NONAGESIMAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DE REPERCUSSÃO GERAL TEMA N. 1.266/STF. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
- STJREsp 2.215.523/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/06/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS DIFAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. TEMA N…
- STJEDcl no REsp 2.207.262/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/06/2025tributario
- STJAREsp 2.862.559/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 30/04/2025tributario
Constitucional e Tributário. ICMS. Operações interestaduais de ens e serviços a consumidor final não contribuinte. - DIFAL. EC Diferencial de alíquota 87/2015. . Aplicabilidade dos Art. 3º da Lei Complementar 190/2022 princípios da . Art. 150, III, b e c, da Constituição Federal. anterioridade…
- STJREsp 2.207.262/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/04/2025tributario
- STJAREsp 2.845.520/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/03/2025tributario
- STJAREsp 2.747.821/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/12/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA44676787 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/11/2024 19:25:29…
- STJREsp 2.179.271/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/11/2024tributario
- STJREsp 2.080.754/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/10/2024tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. TEMA N. 1.266. ANÁLISE DO APELO NOBRE PREJUDICADA COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJREsp 2.114.359/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/09/2024tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do…