STF · repercussão geral
Tema 1098 de repercussão geral do STF
Inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devidas pelo substituído tributário.
Trânsito em Julgado em 23/09/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV; 5º, caput, 145, §1;, 150, II e IV; e 195, I, b, da Constituição Federal, se é viável, a partir de interpretação do Decreto-Lei nº 1.598/1977, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, e das Leis Complementares nº 84/1996 e nº 87/1996, excluir da base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) o montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1098 do STF
21 decisões do STJ citam o Tema 1098 do STF, de 2021 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1098 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam o Tema 1098 do STF, de 2020 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1098 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1098 do STF.
- STJAREsp 3.273.578MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.268.189/RSMonocráticaParcialRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 06/08/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para fixar o regime inicial semiaberto e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mantidos os demais termos do acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 2.282.061/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2026tributario
- STJREsp 2.259.657/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se…
- STJAREsp 3.091.844/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/06/2026tributario
Isso posto, nos termos dos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 259 do RISTJ, reconsidero a decisão de fls. 438-440, e, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, em razão da…
- STJAREsp 3.122.374/ROAcórdãoConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. PIS/COFINS. TEMA N. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM DISSENSO COM A 1125/STJ. TESE REPETITIVA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO…
- STJREsp 2.254.588/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 19/02/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, nos termos do §4º, inciso III, do RISTJ, para restabelecer os termos da sentença. art. 255, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de fevereiro de 2026 Documento eletrônico VDA54114700 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.193.234/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/01/2026tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para reformar o acórdão recorrido exclusivamente a fim de vedar o pagamento do indébito por precatório ou requisição de pequeno valor no cumprimento de sentença oriundo do mandado de segurança. Sem majoração…
- STJREsp 2.245.645/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 17/12/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS-ST. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RESCINDENDO E RESCISÓRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NÃO OCORRÊNCIA. CPC/2015. ARTIGO DE LEI FEDERAL NÃO…
- STJEDcl no AREsp 2.074.256/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 15/08/2025penal
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. A…
- STJEDcl no HC 991.950/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 10/06/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO . TRÁFICO DE DROGAS. OFERECIMENTO ANPP. HABEAS CORPUS ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra…
- STJREsp 2.200.645/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/04/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para afastar o direito da impetrante de pleitear a restituição, via precatório, dos valores recolhidos antes da impetração do mandado de segurança a título de ICMS destacado em nota fiscal da base…
- STJREsp 2.168.594/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJREsp 2.130.199/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2024tributario
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJREsp 2.128.142/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2024tributario
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJRcl 45.575/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2023tributario
Diante do exposto, julgo procedente a Reclamação para determinar que o Agravo interposto contra a inadmissão do Recurso Especial seja remetido a este Tribunal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA38415135 assinado…
- STJAREsp 1.995.727MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/12/2022tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 07 de dezembro de 2022. Documento eletrônico VDA34859115 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRcl 43.056/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/11/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
- STJRcl 43.959MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente a reclamação, julgando prejudicado o pedido de liminar. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de outubro de 2022. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA34137283 assinado eletronicamente nos…
- STJRcl 43.056MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/04/2022tributario
Ante o exposto, defiro o pedido liminar. Requisitem-se as informações à autoridade reclamada, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias (art. 989, I, do CPC/2015). Cite-se a parte interessada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 989, III, do…