STF · repercussão geral

Tema 1101 de repercussão geral do STF

Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.

Trânsito em Julgado em 06/02/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral (28/08/2020)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Flávio Dino
Leading case
RE 1249945
Reconhecimento
28/08/2020
Tese
20/10/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, se as empresas estatais podem se submeter ao regime de falência e recuperação judicial da Lei nº 11.101/05.

Tese firmada

É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1101 do STF

5 decisões do STJ citam o Tema 1101 do STF, de 2022 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1101 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o Tema 1101 do STF, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1101 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1101 do STF.

  1. STFRE 1.249.945 ED/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 02/12/2025publicada em 11/12/2025

    Direito administrativo e constitucional. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Alegação de omissão por ausência de pronunciamento sobre oposição ao julgamento virtual. Prejuízo efetivo. Não demonstração. Impossibilidade de declaração de nulidade. Precedentes. Decisão de mérito que…

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  2. STFRE 1.249.945/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 20/10/2025publicada em 23/10/2025

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1101. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO REGIME DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA EXCLUSÃO…

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  3. STFPet 8.433/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Roberto Barrosojulgada em 19/08/2022publicada em 23/08/2022
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  4. STFRE 1.249.945/MGInformativoNão classificado
    Rel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 17/10/2025administrativo
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