STF · repercussão geral
Tema 1101 de repercussão geral do STF
Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.
Trânsito em Julgado em 06/02/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, se as empresas estatais podem se submeter ao regime de falência e recuperação judicial da Lei nº 11.101/05.
Tese firmada
É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1101 do STF
5 decisões do STJ citam o Tema 1101 do STF, de 2022 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1101 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o Tema 1101 do STF, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1101 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1101 do STF.
- STJREsp 2.241.186/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/04/2026civil
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de honorários…
- STJAREsp 2.824.814/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2025
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50396936 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJAREsp 2.471.748/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/11/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento Publique-se. Brasília, 19 de outubro de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA38847845 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no REsp 1.957.705MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/03/2022consumidor
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, acostada às fls. 360-361 (e-STJ). Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2022. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator Documento eletrônico VDA31553432…
- STJAgInt no REsp 1.956.033MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/03/2022consumidor
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, acostada às fls. 378-379 (e-STJ). Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2022. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator Documento eletrônico VDA31553438…