STF · repercussão geral

Tema 1102 de repercussão geral do STF

Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.

Trânsito em Julgado em 15/05/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral (28/08/2020)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 1276977
Reconhecimento
28/08/2020
Tese
01/12/2022

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, caput; 97; 195, §§ 4º e 5º; e 201 da Constituição Federal, bem como do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/19, se é possível a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876/99.

Tese firmada

1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável.

2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1102 do STF

528 decisões do STF citam o Tema 1102 do STF, de 2020 a 2026; 27,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1102 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

45 decisões do STJ citam o Tema 1102 do STF, de 2021 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1102 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1102 do STF.

  1. STJREsp 2.278.085/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/09/2026previdenciario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…

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  2. STJREsp 2.292.040/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/09/2026previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59640270 assinado eletronicamente nos…

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  3. STJREsp 2.289.511/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/08/2026previdenciario
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  4. STJREsp 2.265.204/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/08/2026previdenciario

    ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação com a revogação do Tema 1.102/STF. Publique-se. Brasília, 07 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator…

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  5. STJREsp 2.279.032/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/08/2026previdenciario

    Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso especial, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância ao art. 1.040 e seguintes do CPC: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais…

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  6. STJREsp 2.263.004/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/07/2026previdenciario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se…

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  7. STJREsp 2.259.564/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/06/2026previdenciario

    de seguinte teor (fls. 468/479e): DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. "REVISÃO DA VIDA TODA" (TEMA 1102/STF). ADIs 2.110 E 2.111. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO E DE MODULAÇÃO DEFINITIVA. DECISÃO MANTIDA…

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  8. STJREsp 2.164.968/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/06/2026previdenciario

    RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  9. STJREsp 2.263.007/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/05/2026previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 3º DA LEI N. 9.876/1999. TEMA N. 1102 DO STF. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

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  10. STJREsp 2.265.202/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/05/2026previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO . OFENSA CARACTERIZADA. CPC/2015 QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  11. STJEDcl no AREsp 3.129.084/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/04/2026previdenciario

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…

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  12. STJAgInt no AREsp 3.010.501/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/03/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA (ART. 966, V, DO . VIOLAÇÃO CPC/2015) MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DO JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. AGRAVO CONHECIDO PARA 343/STF. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO…

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  13. STJAREsp 3.150.075/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/03/2026previdenciario

    Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no do CPC, conforme o caso. art. 1.040 Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de fevereiro de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…

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  14. STJAREsp 3.101.938/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/02/2026previdenciario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem pelo Tema n. 1.102/STF, nos termos do -L, II, do RISTJ, para que, em art. 256 observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…

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  15. STJREsp 2.251.014/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026outro

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA53749094 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/02/2026 19:43:26 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  16. STJAREsp 3.043.485/MTMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/12/2025previdenciario

    Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do II, do observando-se, em seguida, o procedimento dos art. 1.037, CPC/2015, arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes…

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  17. STJREsp 2.212.952/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 11/11/2025previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REFORMATIO IN PEJUS PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO DAS SÚMULA N. 282/STF. CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTO SÚMULA N…

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  18. STJEDcl no AREsp 2.947.830/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/10/2025previdenciario

    Ante o exposto, , sem efeito infringente, acolho os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de outubro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA51309453 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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  19. STJREsp 2.219.770/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/08/2025previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

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  20. STJEDcl no AREsp 2.906.598/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/07/2025previdenciario

    Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…

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